(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas JULGAMENTO

Mineiro que disse que matou por diversão será julgado em dezembro

O julgamento do acusado de latrocínio acontecerá de forma híbrida e quatro meses após ele confessar que matou e enterrou uma mulher no jardim da casa dela


27/09/2023 11:34 - atualizado 27/09/2023 11:57
432

Montagem com fotos do acusado do crime, Leonardo Silva, e da vítima, Nilza Costa
Leonardo Silva, de 18 anos, é acusado de latrocínio contra a aposentada Nilza Costa, de 62 anos (foto: Redes Sociais/Divulgação)
A Justiça de Barretos (SP) marcou para o dia 15 de dezembro, às 13h30, e de forma híbrida, o julgamento de Leonardo Silva, de 18 anos. Natural de Planura, no Triângulo Mineiro, ele confessou que matou e enterrou a aposentada Nilza Costa, de 62 anos, no jardim da casa dela, no dia 4 de agosto por diversão.
 
Silva, acusado de latrocínio, foi preso na manhã do dia seguinte, em Frutal, cidade do Triângulo Mineiro a cerca de 80 km de Barretos (SP), onde aconteceu o crime.
 
De acordo com a 2ª Vara Criminal de Barretos, o jovem está preso de forma preventiva na Cadeia Pública de Colina (SP) e seguirá no local, pelo menos, até o julgamento.
 

Julgamento de forma híbrida

Por meio de seu despacho, o juiz Luciano de Oliveira Silva afirmou que o julgamento será realizado de forma híbrida, sendo que o réu vai acompanhar a audiência e ser interrogado por videoconferência a partir de uma unidade prisional.

Ainda conforme o despacho, o juiz explicou o motivo de manter o réu preso até, pelo menos, o dia do julgamento. “O autuado é acusado da prática do crime de latrocínio, delito este gravíssimo e de natureza hedionda, em que, conforme apontou a inicial acusatória, com a finalidade de apropriar do patrimônio da ofendida, Leonardo a teria assassinado e colocado seu corpo em um baú. Posteriormente, com a utilização de cartões e numerário da vítima, teria adquirido diversos objetos de valor, além de uma motocicleta”.

O juiz continua que a partir disso fica evidenciada a acentuada periculosidade do denunciado e a necessidade de sua constrição cautelar para garantia da ordem pública. “Ademais, extrai-se dos autos que após a prática do crime, Leonardo ameaçou testemunhas, de modo que, em liberdade, poderá influenciar os seus depoimentos, razão pela qual sua prisão preventiva se mostra necessária para conveniência da instrução criminal. 

Por fim, é certo que após o crime, o autuado buscou abrigo em uma cidade situada em estado diverso, sendo capturado após intensas buscas, o que evidencia ainda risco concreto à aplicação da lei penal caso seja colocado em liberdade”.

Segundo informações divulgadas pelo promotor de Justiça Wilson Rogério de Souza, o acusado cometeu um crime extremamente grave, de natureza hedionda, mediante violência à vítima, com frieza e crueldade. “Ele provocou a morte da vítima para fins de subtração de bens. Após ter causado a morte da vítima, o denunciado dirigiu-se a estabelecimentos comerciais, sem qualquer sentimento de culpa ou ressentimento diante da conduta previamente praticada e passou a utilizar os cartões para comprar roupas, móveis e bens supérfluos, demonstrando frieza e personalidade desajustada”, complementou promotor de Justiça Wilson Rogério de Souza
 
 
Por meio de nota, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) declarou que o acusado Leonardo da Silva foi denunciado no artigo 157, parágrafo 3º, inciso II do Código Penal (latrocínio, que é o roubo que resultou na morte da vítima), cuja pena prevista é de reclusão de 20 a 30 anos. “Ele subtraiu dela objetos de valor e dinheiro, e também como incurso no artigo 211 do Código Penal (ocultação de cadáver), com pena de reclusão de um a três anos. A denúncia foi oferecida em 30/08/2023 e recebida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Barretos na mesma data, ocasião em que o réu teve ainda sua prisão preventiva decretada”.

Segundo informações divulgadas pelo advogado do acusado, Luiz Gustavo Vicente Penna, o réu não concorda com os termos da denúncia e que ele provará a inocência do seu cliente, no curso do processo. “As provas são insuficientes para a sua condenação”, complementou.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)