Uma bancária será indenizada em R$ 30 mil por danos morais, após ter desenvolvido um quadro de depressão profunda, com síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional.
De acordo com a ex-funcionária, a doença foi gerada por sucessivas pressões prolongadas e excessivas relacionadas ao trabalho na agência. Em sua defesa, o empregador alegou que a doença que atingiu a trabalhadora não possui relação com as atividades que ela realizava.
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Diante desse cenário, a magistrada aceitou o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. O banco entrou com recurso, mas no entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais (TRT-MG), a decisão do valor da indenização foi mantida pelos desembargadores. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame do recurso de revista.