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Em janeiro de 2021, a Lei 11.285 foi sancionada, determinando a substituição gradativa, em dez anos, dos veículos com tração animal por transporte motorizado. À época, entidades protetoras de animais alegaram maus-tratos e escravização no trabalho de carga, e os carroceiros, por outro lado, afirmaram que a proibição das carroças afetaria a vida de cerca de 10 mil famílias. A situação de maus-tratos foi colocada pela categoria como algo “isolado”.
Vale dizer que duas propostas de alteração estão em tramitação. Uma delas é do vereador Pedro Patrus (PT), ao sugerir que a proibição de veículos de tração animal só seja aplicada caso a pessoa ou família não seja dependente da atividade. A segunda emenda – proposta pelos vereadores Bruno Pedralva (PT), Cida Falabella (Psol), Iza Lourença (Psol) e novamente Pedro Patrus – determina que a proibição fique condicionada à consulta prévia da comunidade tradicional carroceira.
A legislação — conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 — assegura pena de detenção de três meses a um ano para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, além de multa.
Porém, quando se tratar de cão ou gato, a penalidade aplicada varia de dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, caso a violência cause a morte do animal.
A legislação — conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 — assegura pena de detenção de três meses a um ano para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, além de multa.
Porém, quando se tratar de cão ou gato, a penalidade aplicada varia de dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, caso a violência cause a morte do animal.