Jornal Estado de Minas

EFEITOS DA ONDA DE CALOR

Vídeo: sob sol escaldante, cavalo que puxava carroça cai de exaustão em BH

A onda de calor que atinge Belo Horizonte fez com que um cavalo, em decorrência de exaustão, caísse na Avenida dos Andradas, no Bairro Pompeia, Região Leste da capital. A cena, registrada em vídeo, chamou a atenção de quem passava pelo local por volta das 15h dessa terça-feira (26/9).




 
Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) disse que as imagens mostram que há fortes indícios de maus-tratos ao animal. “O Departamento de Meio Ambiente da Guarda Municipal colheu as informações disponíveis e formulou uma denúncia crime, solicitando à Polícia Civil a abertura de um inquérito policial para verificar a veracidade dos fatos e responsabilizar o responsável”, diz o Executivo, acrescentando que guardas municipais percorreram as ruas do entorno, mas não encontraram o cavalo e seu tutor. 
 
A reportagem não conseguiu contato com a Associação de Carroceiros e Carroceiras de Belo Horizonte e Região Metropolitana para comentar o caso. O espaço segue aberto para manifestações. 


Em janeiro de 2021, a Lei 11.285 foi sancionada, determinando a substituição gradativa, em dez anos, dos veículos com tração animal por transporte motorizado. À época, entidades protetoras de animais alegaram maus-tratos e escravização no trabalho de carga, e os carroceiros, por outro lado, afirmaram que a proibição das carroças afetaria a vida de cerca de 10 mil famílias. A situação de maus-tratos foi colocada pela categoria como algo “isolado”. 




 
Vale dizer que duas propostas de alteração estão em tramitação. Uma delas é do vereador Pedro Patrus (PT), ao sugerir que a proibição de veículos de tração animal só seja aplicada caso a pessoa ou família não seja dependente da atividade. A segunda emenda – proposta pelos vereadores Bruno Pedralva (PT), Cida Falabella (Psol), Iza Lourença (Psol) e novamente Pedro Patrus – determina que a proibição fique condicionada à consulta prévia da comunidade tradicional carroceira. 

A legislação — conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 — assegura pena de detenção de três meses a um ano para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, além de multa.

Porém, quando se tratar de cão ou gato, a penalidade aplicada varia de dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, caso a violência cause a morte do animal.