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Estado de Minas SEGURANÇA DE BARRAGENS

Vale assina com Ministério Público de MG renovação de planos de emergência

Todos os empreendimentos com barragens deverão ter rotas de fuga, sinalização e outros dispositivos de segurança em até 120 dias, segundo o acordo


02/10/2023 13:03 - atualizado 02/10/2023 13:24
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Promotores e coordenação da defesa civil estadual assinam termo de compromisso com a Vale no MPMG
Promotores e coordenação da Defesa Civil Estadual assinam termo de compromisso com a Vale (foto: Camila Soares)
A mineradora Vale assinou com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) novo acordo em que se compromete a atualizar os Planos de Ação Emergencial (PAE) das minas que contam com barragens. A formalização do acordo se deu na última sexta-feira (29/09).

O PAE objetiva promover a segurança das pessoas e dos animais, a preservação do meio ambiente e a salvaguarda do patrimônio cultural.

Entre as medidas que devem constar no PAE, segundo a lei Mar de Lama Nunca Mais (23.291/2019), estão: sistema capaz de alertar e viabilizar o resgate das populações passíveis de serem diretamente atingidas pela mancha de inundação, bem como medidas específicas para resgatar atingidos, pessoas e animais, mitigar impactos ambientais, assegurar o abastecimento de água potável às comunidades afetadas e resgatar e salvaguardar o patrimônio cultural.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), Carlos Eduardo Ferreira Pinto, destacou a importância de se atuar preventivamente contra desastres. "A construção desse, e de outros acordos, foi pautada pela transparência e confiança. Com isso, é possível superar os desafios e construir consensos e soluções", afirma.

Pelo MPMG, assinaram o acordo o procurador-geral de Justiça Adjunto, Carlos André Mariani Bittencourt, e os promotores de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Nívia Mônica da Silva, Felipe Faria de Oliveira, Hosana Regina Andrade de Freitas, Lucas Marques Trindade e Lucas Pardini Gonçalves. O Termo de Acordo foi firmado na sala Diálogos do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor) do MPMG.

A Vale tem agora 120 dias para elaborar ou atualizar o PAE, no qual devem constar, por exemplo, rotas de fuga e pontos de encontro, plano de abastecimento de água potável, articulação com autoridades para definição de medidas de intervenção em vias públicas, indicação de elementos para atuação em apoio à Defesa Civil, métodos de controle dos trabalhadores que desempenham atividades nas Zonas de Autosalvamento (ZAS), definição com a Defesa Civil de uma estrutura de resposta, padronização do uso de sirenes, estímulo à participação da população nas ações preventivas e emergenciais.

Consta ainda no acordo que, caso seja atualizada a mancha de inundação, a mineradora tem seis meses para atualizá-la no PAE. Entretanto, em caso de manifestação da Defesa Civil em sentido diverso a esse, a Vale deve atender as orientações do órgão. Além disso, sempre que houver atualização ou modificação na mancha de inundação, a empresa deve informar a mudança à Defesa Civil em até 30 dias, com a justificativa técnica que fundamenta a alteração. A Vale deve ainda, em até 60 dias, implantar todos os elementos de autoproteção, ainda que provisórios, de todos os PAEs, ainda que pendentes de aprovação.

Também pelo acordo, a mineradora deverá destinar R$ 12,5 milhões a projetos de estruturação de órgãos públicos que atuam na área de proteção de pessoas e do meio ambiente, bem como a projetos socioambientais e fundos de tutela coletiva. Outros R$ 12,5 milhões deverão ser repassados a projetos que visem à estruturação de órgãos públicos de Defesa Civil. Tais valores devem beneficiar áreas e municípios que possuam barragens da mineradora.

Após a atualização ou a elaboração dos procedimentos, a mineradora tem 10 dias para apresentar o novo PAE ao MPMG e à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec). O documento deve ficar disponível no empreendimento, no órgão ambiental competente e nas prefeituras dos municípios situados a jusante da barragem. As ações do PAE deverão ser executadas pela mineradora com a supervisão da Defesa Civil e dos órgãos e entidades estaduais e municipais de proteção.


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