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Estado de Minas DECISÃO JUDICIAL

Justiça em MG condena empresa aérea por impedir mãe de embarcar com filho

Empresa recusou autorização judicial para embarque da criança no Aeroporto de Congonhas, em 2018; entenda


02/10/2023 19:32 - atualizado 02/10/2023 19:34
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Interior de avião visto do fundo. Um passageiro aparece em pé, alguns estão sentando, mas boa parte do avião está vazio.
Companhia aérea foi condenada pela Justiça mineira a pagar R$ 4 mil em danos morais à mãe da criança (foto: Pixabay - Imagem meramente ilustrativa)
Uma companhia aérea foi condenada pela Justiça mineira a pagar R$ 4 mil em danos morais a uma mãe que foi impedida de embarcar com o filho, de 11 anos, em um voo no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, com destino a Salvador, na Bahia. O acórdão reformou a sentença da Comarca de Guaxupé, no Sul de Minas Gerais, que previa indenização de R$ 10 mil, informou nesta segunda-feira (2/10) a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A data da decisão e o nome da empresa não foram informados.  

Conforme o tribunal, na data do embarque, em julho de 2018, os dois compareceram ao check-in com as versões impressa e digital da autorização judicial da viagem da criança. O documento, no entanto, foi recusado pela empresa aérea sob a justificativa de que deveria ser apresentada a versão original, assinada pelo pai do garoto. Porém, a cliente disse que as instruções da companhia não mencionavam a forma como a autorização deveria ser entregue. 

 
Após 22 horas de atraso, a viagem foi remarcada para o dia seguinte. De acordo com a consumidora, isso lhe causou “despesas não previstas, além de desgaste físico e psicológico”. Ela teve que comprar novas passagens, pois não daria tempo de obter outra autorização judicial.
 
“Em sua defesa, a companhia, que entrou com pedido de recurso contra a decisão de 1ª Instância, afirmou que, no dia do embarque, a cliente teria apresentado uma declaração editada, elaborada pelo pai da criança e com assinatura autenticada em cartório, mas que o documento não foi juntado ao processo”, informou o TJMG, via assessoria. 

'Recusa abusiva e descabida'


A relatora da ação, desembargadora Cláudia Regina Guedes Maia, disse que uma autorização expedida e assinada por uma juíza da Comarca de Santo Estevão, na Bahia, em junho de 2018, dava permissão à viagem do menino, prevista para o mês seguinte. 
 
“A recusa do embarque foi abusiva e descabida, cujo embaraço injustificado constitui falha na prestação de serviço caracterizável como dano moral, pois não trouxe mero aborrecimento”, pontuou a relatora, destacando que a quantia de R$ 4 mil seria “mais adequada com os fatos apurados” e, por isso, determinou a redução do valor decidido em primeira instância. “A indenização não deve ser objeto de enriquecimento sem causa da parte que busca a reparação do dano moral”, justificou. 
 
Os desembargadores Estevão Lucchesi de Carvalho e Marco Aurelio Ferenzini votaram de acordo com a relatora.


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