Jornal Estado de Minas

QUASE DOIS ANOS DEPOIS

Marília Mendonça: polícia conclui investigação sobre a morte da cantora

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu o inquérito que apurou as causas e circunstâncias do acidente de avião que causou a morte da cantora Marília Mendonça e de outras quatro pessoas, em 5 de novembro de 2021. Detalhes da investigação serão divulgados nesta quarta-feira (4/10) em coletiva de imprensa, em Ipatinga. O acidente aconteceu na Zona Rural de Piedade de Caratinga, no Vale do Rio Doce. 




Além da “rainha da sofrência”, morreram no acidente o produtor Henrique Ribeiro, o assessor Abicieli Silveira Dias Filho, o piloto Geraldo Martins de Medeiros e o co-piloto Tarciso Pessoa Viana. O grupo seguia para Caratinga, onde a cantora faria um show. No entanto, a aeronave caiu a apenas quatro quilômetros de distância da pista de pouso do aeroporto da cidade. 

Os primeiros chamados para o Corpo de Bombeiros dão conta que a aeronave caiu por volta das 15h30, após quase duas horas e meia de voo. A queda ocorreu em um curso d'água, próximo ao acesso pela BR-474.

Laudos do Instituto Médico-Legal (IML) apontaram que os tripulantes do bimotor morreram assim que a aeronave colidiu com o solo. As vítimas sofreram politraumatismo, ferimentos típicos de quedas de grandes alturas, quando há fratura de vários ossos, comprometendo o funcionamento dos órgãos internos.





Provável causa do acidente

Em maio deste ano, o relatório final do Centro de Investigação e Prevenção de Acidente Aeronáuticos (Cenipa), da Força Área Brasileira (FAB), responsável pela perícia na aeronave, sugeriu que houve erro de julgamento do piloto responsável pelo voo. Isso porque, conforme o documento, a aproximação da aeronave em relação ao solo, para que fossem iniciados os procedimentos de pouso, foi feita a uma distância menor do que a indicada. 

O resultado das investigações do Cenipa foi divulgado para o público no dia 15 de maio. Além da distância, o relatório aponta que a separação entre o solo e a aeronave era “muito reduzida”, o que pode ter influenciado a colisão com uma torre de energia da Cemig. Para o órgão da Força Aérea Brasileira, o julgamento do piloto contribuiu para o acidente.

“No que diz respeito ao perfil de aproximação para pouso, houve uma avaliação inadequada acerca de parâmetros da operação da aeronave, uma vez que a perna do vento foi alongada em uma distância significativamente maior do que aquela esperada para uma aeronave de 'Categoria de Performance B' em procedimentos de pouso sob VFR”, afirmou o órgão. 




Outro fator levantado pelo órgão, mas classificado como indeterminante para a queda foi a “memória processual” do piloto, uma vez que ele tinha o hábito de realizar pousos “com final longa”. Além disso, uma possível não utilização das cartas aeronáuticas disponíveis, que tinham o objetivo de atender as necessidades do voo visual, podem ter contribuído para que o piloto não tivesse noção em relação às "características do relevo no entorno do aeródromo e da presença da linha de transmissão". 

Na época do acidente, uma das prováveis causas levantadas para a queda foi a existência da torre de transmissão de energia da Cemig, no limite da Zona de Proteção de Aeródromo, o que teria interferido no processo de pouso da aeronave. Porém,, conforme o documento do Cenipa, a estrutura estava fora da área em que sua instalação seria proibida. 

Além disso, o órgão apontou que a torre de energia “não se enquadra nos requisitos que a qualifica como um obstáculo ou objeto passível de ser sinalizado”. 

Vazamento de fotos 


Na última quarta-feira (27/9), um homem de 22 anos foi condenado por divulgar fotos do exame de necropsia de Marília. André Felipe de Souza Alves Pereira, também foi responsabilizado por publicar imagens do cadáver do cantor Gabriel Diniz, que faleceu em maio de 2019 em um acidente aéreo. 





Em sua decisão, o juiz da 2ª Vara Criminal de Santa Maria afirmou que a exposição das fotografias e os comentários feitos por André em suas redes sociais demonstrou seu objetivo de “humilhar e ultrajar” os artistas. 

O homem foi condenado a um ano de detenção pelos crimes de vilipêndio a cadáver - pela divulgação das fotos dos corpos dos artistas; dois anos de reclusão no crime de divulgação do nazismo; dois anos por xenofobia; dois anos pelo crime de racismo; um ano por documento falso; um ano pelo crime de atentado contra o serviço de utilidade pública; e três meses por incitação ao crime, além de multa.