A empresa de táxi aéreo responsável pelo transporte da cantora Marília Mendonça pode ser responsabilizada pelo acidente, em 5 de novembro de 2021, mesmo com o inquérito da Polícia Civil de Minas Gerais (PMMG) apontando imprudência e negligência do piloto e do co-piloto.
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Responsabilidade
Para haver responsabilidade civil, que gera direito à indenização, é preciso existir três elementos obrigatórios: fato, nexo causal e dano. No caso do acidente envolvendo a cantora, a advogada afirma que já estão comprovados, sem qualquer tipo de questionamento, o fato e o dano. “A controvérsia seria o nexo causal. O que causou o acidente foi a instalação da rede de energia próxima ao aeroporto de Caratinga ou a conduta dos pilotos?”, questiona.
Ela explica que se a causa do acidente for a conduta dos pilotos, a empresa de táxi aéreo também tem responsabilidade. “A eventual falha na conduta do piloto e do co-piloto é risco do negócio da empresa. Independente de ela ter apólice de seguro ou não, tem que pagar.”
Segundo ela, como a empresa fará esse pagamento é outra questão. “Pode ter o seguro, mas até a própria seguradora vai avaliar se os pilotos estavam voando em condições adequadas, se as normas de segurança estavam sendo cumpridas. Até para haver cobertura, as regras precisam ser observadas.”
A especialista cita o exemplo em que uma empresa de transporte de passageiros expõe seus motoristas a jornadas extenuantes de trabalho, sem descanso. “Nesse caso, a seguradora não vai querer cobrir porque a conduta da empresa incorre no risco de ocasionar um acidente.”
A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a empresa de táxi aéreo responsável pelo transporte da cantora Marília Mendonça e dos demais passageiros que morreram na queda da aeronave, mas até o momento não recebeu retorno.