Um shopping de Betim, na Região Metropolitana de BH, terá de indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, os pais de uma criança de 5 anos que se feriu ao cair de um brinquedo dentro do estabelecimento. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Betim.
Segundo os autos do processo, em julho de 2016, o menino estava em um brinquedo, dentro do shopping, quando caiu de uma altura de 1,5 m. Os pais dele entraram com uma ação judicial alegando que as monitoras responsáveis não ficaram atentas e poderiam ter evitado o acidente.
Segundo alegação dos pais, as monitoras também não prestaram os primeiros socorros, que ficaram por conta dos bombeiros civis do estabelecimento. A criança teve um corte no lábio e uma lesão no nariz devido à queda.
No entanto, a administração do shopping afirmou não ter responsabilidade em relação ao ocorrido, dizendo que a área de diversão era gerida por outra empresa. O argumento, porém, não foi aceito pelo juiz da 1ª Instância.
No entendimento do magistrado, ao permitir que terceiros realizassem atividades em suas dependências, "o shopping atraiu para si a responsabilidade de certificar a segurança do brinquedo” e deveria arcar com as consequências advindas desse risco.
Com a sentença de indenização imposta no valor de R$ 5 mil por danos morais, os pais da criança recorreram ao TJMG, solicitando o aumento desse valor. Contudo, o relator da ação, o juiz Fausto Bawden de Castro Silva, manteve a decisão.
O juiz reconheceu a responsabilidade do shopping pelo equipamento que estava sendo utilizado dentro das dependências do centro de compras, mas não havia motivos para o aumento da indenização por danos morais, pois o menino sofreu "lesões de natureza leve, sem consequências mais graves e sem sequelas, não tendo o sinistro causado maiores repercussões à sua vida".
Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Amorim Siqueira votaram de acordo com o relator.