Jornal Estado de Minas

DANOS MORAIS

Idosa atingida por fachada em BH deve ser indenizada em R$ 20 mil

Uma idosa deve ser indenizada em R$ 20 mil depois do revestimento de uma fachada de um condomínio no centro de Belo Horizonte ter caído sobre ela. O caso aconteceu em 2016, quando ela tinha 71 anos e, na ocasião, a vítima precisou ser hospitalizada.




 
De acordo com a decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o condomínio deve pagar danos morais e estéticos. A senhora esperava por um ônibus no ponto, quando o acidente aconteceu.

A mulher , na ação ajuizada, pediu a indenização porque sofreu fratura encefalocraniana e uma lesão permanente no braço esquerdo, além de ter perdido a sua bolsa, óculos e relógio. Depois, a idosa ficou com uma cicatriz no rosto e apresentou alterações no couro cabeludo.
Além das sequelas físicas, a defesa ainda alegou que a idosa ficou traumatizada, com medo de sair de casa e com vergonha da aparência, necessitando de tratamento psicológico. 
Inicialmente, o juiz do caso fixou o valor da indenização por danos materiais em R$ 475,00 e a indenização por danos morais e estéticos em R$ 8mil. A vítima recorreu ao TJMG, pedindo que o valor fosse aumentado, e o desembargador acolheu o pedido, fixando o valor de R$ 20 mil.
 
*Estagiária com supervisão do subeditor Diogo Finelli.