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Estado de Minas DIA DAS CRIANÇAS

Rodoviária de BH: TJ tira dúvidas sobre viagens de crianças e adolescentes

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe viagens de jovens menores de 16 anos desacompanhados e sem autorização de genitores e responsáveis


09/10/2023 23:00 - atualizado 09/10/2023 23:00
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Vista de saguão da Rodoviária de BH
Ação vai acontecer nesta terça-feira (10/10) e quarta-feira (11/10), das 13h às 18h (foto: Alexandre Guzanche / EM / D.A Pres)
Com a chegada do feriado de Nossa Senhora da Aparecida e o Dia das Crianças, quinta-feira (12/10), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai realizar um plantão sobre as regras de viagens para crianças e adolescentes. A ação vai acontecer nesta terça-feira (10/10) e quarta-feira (11/10), das 13h às 18h, no Terminal Rodoviário de Belo Horizonte. 
Desde 2019, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe viagens de jovens menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham autorização de um dos pais ou responsável legal com assinatura reconhecida em cartório. A autorização feita pelos genitores tem validade de até dois anos. 

Além disso, qualquer criança ou adolescente de até 16 anos que estiver na companhia de um dos pais, ou de irmãos maiores de 18 anos, tios diretos ou avós não precisa da autorização por escrito. Para comprovar o parentesco, a pessoa deve apenas portar documentos originais e autenticados. 

“Se os pais ou responsáveis especificarem o período da viagem, a autorização valerá para aquela data descrita. Mas, se não colocarem a data, a autorização vale por até dois anos”, disse a coordenadora do Comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Denise Pires da Costa

Já os maiores de 16 anos podem viajar, dentro do território nacional, desacompanhados sem autorização oficial, mas devem portar documento oficial com foto. Para pessoas com mais de 12 anos, é necessário portar o documento de identidade, além da autorização. Vale ressaltar que nesses casos se os jovens  estiverem somente com a certidão de nascimento, serão impedidos de viajar.

Autorização 


De acordo com o TJMG, a Vara da Infância e Juventude pode emitir as autorizações de viagem apenas para situações em que os responsáveis não estejam presentes ou quando não há acordo entre os pais. “Com essas normativas atuais, somente é necessário recorrer ao Poder Judiciário caso não haja autorização de responsável legal por aquela criança ou adolescente ou quando um dos responsáveis quer que a criança viaje e a outra parte não concorda”, afirmou a coordenadora Denise Pires da Costa.
 
O atendimento funciona todos os dias, inclusive sábado, domingo e feriados, das 12h às 18h, na Rua Jaceguai, 208, 5º andar, Bairro Prado, ou pelos telefones (31) 3207-8120 e 3207-8160, das 8h às 18h. 


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