A Justiça do Trabalho em Minas Gerais determinou a penhora de milhas aéreas dos sócios de uma construtora para a quitação dos créditos trabalhistas de um ex-empregado.
A decisão é dos magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que modificaram sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia.
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Uma das empresas devedoras estava em recuperação judicial, posteriormente transformada em falência. No entanto, segundo o desembargador relator, André Schmidt de Brito, os sócios da empregadora, integrantes do polo passivo, possuem pontos em programa de milhagem aérea, na categoria denominada “black”.
“Conforme informa a companhia aérea, tais pontos são acumulados de várias formas - compras de passagens aéreas, compras realizadas por meio de cartões de crédito de determinadas instituições financeiras ou diretamente em lojas parceiras”, afirma.
A categoria “Elite Black”, da qual fazem parte os sócios executados, é a última categoria existente, sendo que, para atingi-la, é necessário acumular pontos expressivos.
Pelo documento anexado aos autos, o desembargador verificou que os sócios possuem saldo de pontos em milhas de 372.353 mil na companhia aérea, o que equivale a, aproximadamente, R$ 5.600, e o crédito líquido devido ao ex-empregado, atualizado até 8/11/2021, é de R$ 5.658,61.
“Assim, embora não tenha havido o pagamento ao trabalhador, nem tenham sido encontrados bens possíveis para pagamento do saldo remanescente, os sócios continuam realizando grandes movimentações financeiras, tanto é que acumulam milhagem em programas de fidelidade de companhias aéreas”, ressaltou o julgador.
Para o magistrado, na hipótese vertente, a penhora das milhas é medida possível, efetiva e adequada à quitação do débito. “Tais pontos constituem moeda para troca por passagens aéreas, aquisições de produtos ou serviços e podem, inclusive, ser vendidos livremente em sites especializados”, aponta.
O julgador determinou, então, a expedição de ofício à empresa aérea, solicitando o bloqueio dos pontos das milhas do executado, impedindo qualquer tipo de venda, uso ou transferência do saldo acumulado, sob pena de, em caso de descumprimento da determinação, pagamento de multa diária no valor de R$ 100, limitada ao valor da dívida trabalhista.
O processo retornou à 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia para prosseguimento da fase de execução e, atualmente, aguarda a resposta do ofício enviado à companhia aérea.