O Governo de Minas Gerais publicou no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (12/10), o decreto de número 48.703, que regulamenta o credenciamento de empresas que prestam serviços de vistoria veicular. Agora, as empresas terão que se adaptar a uma série de regras impostas.
O projeto havia sido protocolado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG). O governo quer garantir mais qualidade e capilaridade na área, sem aumento de custos para os cidadãos, que terão as empresas mais próximas.
Atualmente, para a transferência de veículos, o valor é de R$ 246,81. Agora, o serviço particular sairá no valor fixo de R$ 115,85. Já a taxa paga ao estado será reduzida, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ficando em torno dos R$ 130.
O decreto não foi bem recebido pelos empresários que investiram na área. A presidente do Sindicato das Empresas de Vistorias de Identificação Veicular e Motores (Sindev-MG), Natalia Cazarini, criticou a mudança de posicionamento do governo mineiro após anos de negociações.
“O acordo era R$ 120 para as empresas de vistoria e R$ 15 para as empresas de TI. Esse é o valor real. Eles jogaram o custo da TI para dentro. O mais grave disso tudo é que em Minas, de todos municípios, a grande maioria são cidades pequenas onde se fazem poucas vistorias. Eles não querem distribuir a renda, para ficar um acordo bom eles têm que aumentar no mínimo R$ 20 para a gente trabalhar em paz”, disse Natalia.
Para ela, a mudança nos valores pode impactar todo o setor e inviabilizar o negócio de várias empresas. “Parece que o governo virou outro porque eles não têm apoio nenhum, e eles não têm nem dó nem piedade desses empresários que estão investindo. Nós temos empresários e hoje nós investimos nessas 1.355 empresas quase R$ 8 milhões, somente no mercado imobiliário, fora empregos que a gente gera. Nós estamos esparramados, capilarizados no estado todo”, completou a presidente do sindicato.
O decreto também permite que o contribuinte saiba qual valor pagará em taxas para a administração estadual e para as empresas privadas. Essa alteração visa separar os valores das empresas e do estado, com base nos serviços prestados.
O serviço de vistoria inclui três credenciamentos:
- das empresas que prestarão serviço de vistoria,
- das que farão o treinamento das pessoas para fazer a vistoria,
- das empresas de tecnologia que farão o suporte às vistorias
Regras para o credenciamento
Entre as novas medidas está a flexibilização da formação anual de vistoriadores, que deverá seguir a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e não mais exigirá a criação e o credenciamento de empresas de formação de vistoriadores (EFV) exclusivamente para esta finalidade.
Para garantir a qualidade e a boa prestação de serviços, a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) irá divulgar regulamento técnico sobre a execução da vistoria de identificação veicular, prevendo os itens e critérios a serem avaliados; os equipamentos e instrumentos necessários para cada aspecto avaliado de modo a minimizar avaliações subjetivas e a interferência do operador; a forma de avaliação e integração dos equipamentos com os sistemas informatizados fornecidos pelas empresas de tecnologia da informação de vistoria (ETIVs); e os critérios de aprovação e de reprovação.
Conforme as regras, o credenciamento das ECVs e ETIVs terá validade de três anos e sua renovação, por igual período, poderá ocorrer desde que atendidos os requisitos definidos pela CET e permanece aberto de forma ininterrupta por meio do site www.transito.mg.gov.br.