Um homem, que mora em Belo Horizonte e não teve a idade divulgada, foi condenado a 10 anos e três meses de prisão por ter abusado da confiança de diversas mulheres para obter vantagens patrimoniais e extorquir dinheiro delas. A decisão é do juiz Alexandre Cardoso Bandeira, 6ª Vara Criminal, e foi divulgada nesta quinta-feira (26/10) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A data da sentença, no entanto, não foi informada.
Ao utilizar nome falso, ele ainda induziu essa mulher a fazer financiamento de um veículo avaliado em R$ 47 mil. O estelionatário só pagou as três primeiras parcelas e não quitou o IPVA, cometendo também 15 infrações de trânsito. A mulher pagou as multas e assumiu o restante dos prejuízos.
“As vítimas, todas mulheres e com perfil específico, se encontravam psicologicamente fragilizadas ou buscavam manter um relacionamento sério, e eram persuadidas e manipuladas pelo acusado por meio de histórias fictícias, como supostas dificuldades financeiras, mas que, depois, à medida que as vítimas ficavam profundamente envolvidas, intensificavam-se e constituíam verdadeiras chantagens emocionais”, explica o magistrado ao fixar a pena.
“A denúncia do Ministério Público também relata casos de crime de extorsão. O homem efetuou diversas ligações telefônicas exigindo de uma das vítimas a quantia de R$ 250. Após um encontro entre o casal e amigos, ele ligou e deixou mensagens no celular fazendo ameaças a ela, como ‘vou encher sua cara de bala’, ‘se você não me pagar vou deitar sua mãe no caixão’ e ‘vou gastar R$ 30 mil para acabar com a sua família e seus amigos’. Ele continuou a constranger a vítima via mensagens e ela, temendo pela sua vida, dos seus familiares e amigos, realizou o depósito do valor”, explica a assessoria do TJMG.
Ao apresentar defesa, o homem alegou que as mulheres realizavam as transferências por livre e espontânea vontade, pois percebiam sua precária situação financeira, o que foi desconsiderado pela Justiça.
Além da pena privativa de liberdade, o estelionatário foi condenado a pagar 1.644 dias de multa, conforme o art. 72 do Código Penal, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.