Dezessete pessoas foram resgatadas de trabalho análogo à escravidão em uma fazenda de corte de eucalipto e produção de carvão vegetal, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta segunda-feira (30/10).
Segundo o MPT, uma denúncia levou à fiscalização da fazenda. No local, os trabalhadores faziam cortes de árvores, operavam máquinas e produziam carvão. Ao menos quatro irregularidades foram apontadas; uma delas era a ingestão de água não-potável.
"Iniciando pela ausência de registro na carteira de trabalho, inexistência de gestão da saúde e segurança do trabalho. Também não havia uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), treinamento e capacitação para exercer a atividade", afirmou o procurador do Trabalho que atua no caso, Fabricio Borela Pena.
A maioria dos trabalhadores era natural do Norte de Minas e do Sul da Bahia. Eles estavam na fazenda há cerca de cinco meses, sem medidas de higiene e conforto no alojamento onde dormiam. "Era um galpão improvisado, com divisórias de madeira contendo frestas. As camas eram feitas com pedaços de tora de eucalipto e colchões velhos e sujos. O alojamento era extremamente quente, não havia ventilação, janelas, forro no teto, e o banheiro era precário", completa o procurador.
Após a fiscalização, o proprietário da fazenda firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), que obrigada colocar fim ao trabalho em condições degradantes.
Ele se comprometeu a registrar todos os empregados, com jornada e período de repouso, além de pagar os salários até o 5º dia útil do mês. O dono da fazenda também deverá fazer ajustes nas condições de trabalho, saúde e segurança dos trabalhadores, antes de voltar as atividades.
O TAC também prevê que o proprietário pague verbas trabalhistas e rescisórias aos 17 trabalhadores resgatados e arque com todas as despesas de transporte para retorno daqueles que manifestarem interesse de voltar para a cidade natal.
Ele deverá pagar indenização por danos morais individuais, de R$ 1,5 mil, cada. E outros R$ 15 mil de indenização por dano moral coletivo, que será destinado a órgãos, instituições ou fundos públicos. No total, o valor pago a título de indenizações superou a casa dos R$ 100 mil.
Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 5 mil a cada constatação, com acréscimo de R$ 1 mil para cada trabalhador prejudicado.