O inquérito sobre a morte de um bebê de cinco meses, que estava sob responsabilidade de uma creche em Itabira, região central do estado, foi concluído pela Polícia Civil. A instituição foi isenta de culpa, uma vez que exames apontaram que a criança sofreu uma parada cardiorrespiratória, e não morreu por ação de terceiros. Dessa maneira, a proprietária da creche e uma funcionária, que eram investigadas, foram isentas.
O bebê foi encontrado morto no dia 28 de junho deste ano, na creche. A criança foi encaminhada imediatamente ao Programa Saúde da Família (PSF) da cidade pela proprietária da creche e uma funcionária. Ao chegar ao PSF, a vítima estava em parada cardiorrespiratória e, apesar dos esforços da equipe médica, não foi possível evitar a morte.
O laudo de necropsia elaborado pelo médico legista apontou que a morte ocorreu devido à asfixia mecânica por sufocação direta, causada pela broncoaspiração de conteúdo lácteo.
Consequentemente, o inquérito foi arquivado, com base nos elementos probatórios, em que não havia indícios suficientes de negligência por parte delas.
“Não há evidência, com base nas provas apresentadas, de que as investigadas tenham negligenciado um dever de cuidado, o que descarta a ocorrência do crime de homicídio culposo”, afirma o delegado Helton Cota.