A última e terceira etapa de cobrança do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV 2023), mais conhecido como o documento do carro, começa nesta quarta-feira (1/11), em Minas Gerais.
Nesta etapa, a cobrança será feita para os veículos com placas final de 7, 8, 9 e 0. O motorista que não apresentar o CRLV 2023 regularizado, comete infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na carteira.
O Governo de Minas informa que, durante a fiscalização, será necessário apresentar apenas o CRLV 2023 em formato impresso ou digital, dispensado a apresentação de comprovantes de pagamento das taxas e tributos.
O documento já foi exigido para veículos com placa final 1, 2 e 3 no dia 1° de setembro, e veículos com placas 4, 5 e 6, em 1° de outubro. Assim, com essa última etapa, todos os veículos no estado são obrigados a apresentar o documento de 2023 em dia.
Quantos veículos estão com os documentos atrasados?
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF), dos 11.005.390 veículos no estado, 8.150.187 (74%) estão com o IPVA em dia. Portanto, 2.855.203 possuem débito. Em valores, do total esperado de arrecadação de R$ R$ 10,3 bilhões, o estado recebeu R$ 8,9 bilhões (87%).
Em relação às multas, o total de veículos registrados em Minas com débitos de multas, que impedem o licenciamento anual, é de 1.451.559.
Como regularizar o documento?
Vale lembrar que para ter direito ao CRLV 2023, o proprietário tem que ter quitado, além do IPVA, os débitos do veículo, como TRLAV (Taxa de Licenciamento) e eventuais multas de trânsito e ambientais aplicáveis.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 pode ser pago a qualquer momento, de forma on-line ou nos agentes de arrecadação credenciados.
Para emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) de parcelamento ou consultar o número de parcelamento já contratado, o proprietário do veículo terá que entrar no site do SEF. O contribuinte deve ter em mãos o número do CPF ou CNPJ, e um número de RENAVAM com débito de IPVA vinculado à identificação informada.
Também há a opção do parcelamento em até 12 vezes. Lembrando que o valor mínimo de cada parcela é de R$ 200, portanto, débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados. Para realizar essa forma de pagamento, basta acessar a área de parcelamento do IPVA, no site da SEF.