Jornal Estado de Minas

Justiça decide por processo imediato de Berlusconi

AFP
Berlusconi será julgado pelo pagamento dos serviços sexuais de Ruby, apelido da jovem marroquina Karima el-Mahrung - Foto: AFP PHOTO / FILES/ FILIPPO MONTEFORTE/GIUSEPPE ARESU
A juíza Cristina Di Censo decidiu nesta terça-feira julgar imediatamente o chefe de Governo italiano Silvio Berlusconi por ter remunerado a prostituição de uma menor de idade e abusado do cargo no escândalo sexual 'Rubygate', informa a imprensa italiana.

A juíza fixou a data de 6 de abril para a primeira audiência deste processo acelerado previsto pelo código penal italiano para o caso de "evidência de prova". "Não esperávamos outra coisa", reagiram os advogados do Cavaliere.

Berlusconi será julgado pelo pagamento dos serviços sexuais de Ruby, apelido da jovem marroquina Karima el-Mahrung, quando ela era menor de idade, entre fevereiro e maio de 2010, e pela intervenção com a polícia de Milão para que ela fosse libertada, depois que ela foi detida por roubo na noite de 27 de maio.

Entre absolvições e prescrições

Ele foi condenado três vezes em primeira instância em 1997 e 1998 a seis anos e cinco meses de prisão por corrupção, balanço falso e financiamento ilícito de partido político. Mas depois foi absolvido ou se beneficiou da prescrição dos delitos.

Berlusconi tem atualmente outros novos processos pendentes: um por corrupção de testemunha (Mills) e outro por fraude fiscal na aquisição dos direitos de transmissão de TV (Mediaset), e por abuso de confiança (Mediatrade).

Os três casos foram congelados em 2010 após a adoção de uma lei que lhe concedia imunidade penal durante 18 meses. A proteção foi parcialmente retirada em 13 de janeiro: agora ele deve justificar que tem um "impedimento legítimo" para estar ausente das audiências.

A seguir a cronologia dos problemas judiciais do Cavaliere:

- 1994: corrupção de funcionários da polícia financeira. Condenado em primeira instância em 1997 a 33 meses de prisão. Absolvido na apelação em maio de 2000, em parte por prescrição.

- 1995: balanço falso. Acusado de financiar com caixa dois a compra do jogador Gianluigi Lentini para seu clube, o Milan, foi beneficiado pela prescrição em novembro 2002, graças a uma lei que não penalizava parcialmente o delito.

- 1995: fraude fiscal. Acusado pela aquisição de uma mansão perto de Milão, foi beneficiado pela prescrição.

- 1995: balanço falso na compra da produtora cinematográfica Medusa. Berlusconi foi condenado a 16 meses de prisão em primeira instância, mas absolvido na apelação em fevereiro de 2000.

- 1995: acusado de financiamento ilegal do Partido Socialista Italiano (PSI) através de uma empresa off-shore, a All Iberian. Condenado em primeira instância a 28 meses de prisão em julho de 1998. No recurso, em outubro de 1999, se beneficiou da prescrição.

- 1996: acusado de balanço falso em outro aspecto do caso All Iberian. Absolvido em setembro de 2005.

- 1998: acusado de corrupção por um juiz na compra pela Fininvest da editora Mondadori. Condenado em primeira instância, se beneficiou da prescrição em apelação.

- 1998: acusado de corrupção de juízes no caso chamado de "SME", por impedir a compra da empresa pública de produtos agroalimentares SME em 1985 pelo empresário Carlo De Benedetti. Silvio Berlusconi foi absolvido em definitivo pela Corte de Cassação em outubro de 2007.