A resolução do Conselho Nacional de Imigração que prevê a emissão limitada de vistos de trabalho para haitianos foi publicada hoje no Diário Oficial da União. O visto está sendo concedido por razões humanitárias e será condicionado ao prazo de cinco anos, circunstância que constará da Cédula de Identidade do Estrangeiro. As razões humanitárias a que se refere a resolução são resultantes do agravamento das condições de vida da população haitiana em decorrência do terremoto ocorrido naquele país em 12 de janeiro do ano passado.
O objetivo da medida é regularizar a situação dos imigrantes haitianos que têm entrado no país pelo Acre e pelo Amazonas. Só no ano passado, foram 4 mil, segundo o Ministério da Justiça.
O visto terá caráter especial e será concedido pelo Ministério das Relações Exteriores, por intermédio da embaixada do Brasil em Porto Príncipe, capital do Haiti. Poderão ser concedidos até 1.200 vistos por ano, correspondendo a uma média de 100 concessões por mês, sem prejuízo das demais modalidades de vistos previstas nas disposições legais do país.
Antes do fim do prazo previsto na resolução, o cidadão do Haiti deverá comprovar a situação de trabalho para revalidar a permanência no Brasil e expedir nova Cédula de Identidade de Estrangeiro, conforme legislação em vigor. A resolução vigora a partir de hoje e será válida pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogada.