Em comunicado, a Pontifícia Universidade Católica de Buenos Aires afirmou que "a partidarização dos juízes é incompatível com a independência e a imparcialidade inerentes à função, e vai contra o artículo 114 da Constituição" – que diferencia o Judiciário dos organismos políticos. No entanto, o
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Dilma e Kirchner confiam em superar controvérsias entre Brasil e ArgentinaAgenda delicada entre Dilma e Cristina KirchnerApós a votação na Câmara, passam a vigorar também a lei que cria mais três câmaras de cassação, vistas pelos opositores como causa da lentidão do sistema, e a lei que limita a aplicação de medidas cautelares contra o governo. Essa última teria como pano de fundo a briga entre a presidente e o Grupo Clarín: o conglomerado de mídia conseguiu impedir, por meio de recurso, a aplicação de um item antimonopólio incluído na lei de meios audiovisuais. Essa cláusula obrigaria o maior grupo de mídia do país a negociar ativos. A manobra foi vista como uma derrota para Cristina, que tem antiga rivalidade com o grupo Clarín. A reforma aprovada ontem determina que recursos judiciais contrários ao Estado tenham vigência limitada a seis meses. "A nova lei freia o poder dos grandes grupos econômicos", avalia Friggeri.
Controle
Carlos Gervasoni, cientista político da Universidade Torcuato di Tella, em Buenos Aires, sustenta que a intenção da presidente seria exercer "maior controle político sobre o Judiciário". Com a reforma, ela teria o poder indireto de nomear e destituir juízes, exercendo influência sobre membros do Conselho de Magistratura, e o de eliminar obstáculos judiciais. "Será muito mais fácil para o governo vencer batalhas na Justiça. O kirchnerismo já tem maioria no Senado, na Câmara e entre os governadores. Agora, a presidente terá instrumentos para aumentar a pressão e limitar os juízes", explica Gervasoni.
Alberto Pfeifer, membro do Grupo de Análise de Conjuntura Internacional da Universidade de São Paulo (USP), ressalta que esse cenário pode favorecer o eventual plano de Cristina para disputar em 2015 um terceiro mandato, o que não é permitido pela Constituição.