A Suprema Corte dos EUA decidiu por cinco votos contra quatro que empresas fechadas podem optar, com base em questões religiosas, por não cumprir a exigência da Lei de Saúde federal de que elas forneçam medicamentos contraceptivos para seus funcionários. Após a decisão judicial, que é mais um obstáculo para o presidente Barack Obama, algumas empresas já informaram que vão parar de cobrir gastos com certos medicamentos desse tipo.
Na decisão decretada pelo juiz Samuel Alito, a corte afirmou que empresas privadas não podem ser forçadas a cobrir serviços de saúde contraceptivos que violem suas crenças religiosas. O caso foi o primeiro contra a Lei de Saúde Acessível, uma das bandeiras do governo de Obama, a chegar à Suprema Corte desde 2012.
Os proprietários da Hobby Lobby, uma rede de artesanatos fundada por David Green e sua família cristã evangélica, junto com os proprietários da Conestoga Wood Specialties, uma fabricante de armários de madeira cujos donos pertencem ao grupo protestante Menonita, contestaram a exigência da Lei de Saúde.
A Hobby Lobby e outras empresas afirmaram que suas religiões consideram certos métodos de evitar a gravidez como imorais e, por isso, não eram obrigadas a atender a tal exigência. Elas usaram como argumento a Lei de Restauração da Liberdade Religiosa, de 1993, que afirma que leis federais têm de acomodar as crenças religiosas individuais. A maioria da Suprema Corte concordou.
A juíza Ruth Bader Ginsburg, falando em nome dos juízes que votaram contra a decisão da Suprema Corte, destacou que a lei de liberdade religiosa não tem como alvo empresas geradoras de lucro e disse que a corte nunca antes havia concedido isenções religiosas a essas empresas. Segundo Ginsburg, enquanto empresas religiosas não lucrativas no geral empregam membros da mesma comunidade, as que têm o lucro como objetivo contratam funcionários sem levar em conta as crenças deles.
Os quatro juízes que votaram contra afirmaram que a decisão abre as portas para uma variedade de contestações de empregadores à Lei da Saúde Acessível, cujos donos podem alegar objeções religiosas a outros serviços médicos, como transfusões de sangue, vacinações ou "medicamentos derivados de porcos".