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Estado de Minas

EUA: estados preparam reação a novo decreto migratório de Trump


postado em 13/03/2017 18:31

Autoridades judiciais de vários estados aceleraram nesta segunda-feira (13) nos Estados Unidos seus preparativos para interpor medidas que suspendam o novo decreto migratório do presidente Donald Trump, que deverá entrar em vigor na quinta-feira (16).

Como já havia ocorrido com o decreto original, assinado por Trump em 27 de janeiro, o estado de Washington se colocou à frente da resistência às restrições de entrada de pessoas de seis países de maioria muçulmana incluídas na nova versão do texto.

Bob Ferguson, procurador-geral do estado de Washington, espera obter dos tribunais federais uma suspensão similar a que conseguiu em 3 de fevereiro, que anulou o primeiro decreto assinado pelo presidente.

Em um documento enviado ao juiz federal James Robart, Ferguson solicitou a convocação de uma audiência de urgência na terça-feira (14).

Em uma alegação de 16 páginas, Ferguson sustenta que este segundo decreto adota "a mesma política de base" do original, e também inclui dois mecanismos que já haviam sido condenados pela justiça.

Ao mesmo tempo, a Califórnia anunciou nesta segunda-feira que se juntará ao processo de Ferguson em Washington, formando, assim, um bloco que inclui Minnesota, Nova York e Oregon.

O procurador-geral da Califórnia, Xavier Becerra, assinalou em nota que "o governo de Trump pode ter modificado o texto de seu já desautorizado bloqueio à entrada de muçulmanos, mas não mudou sua natureza inconstitucional, nem seus efeitos".

O Havaí já apresentou um recurso em um tribunal federal contra o novo decreto, enquanto diversas organizações de defesa dos refugiados encontraram o apoio do procurador de Maryland.

Tribunais federais no Havaí e em Maryland já agendaram audiências na quinta-feira sobre o novo decreto migratório.

O novo decreto migratório assinado por Trump fecha temporariamente as fronteiras do país aos refugiados de seis países de maioria muçulmana. A medida também veta a entrada de refugiados por um prazo de 120 dias, e suspende por 90 dias a emissão de vistos para cidadãos de Irã, Líbia, Síria, Somália, Sudão e Iêmen.


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