O Tribunal Penal Internacional (TPI) considerou nesta quinta-feira que um jihadista malinês provocou danos avaliados em 2,7 milhões de euros nos ataques aos mausoléus de Timbuktu em 2012 e ordenou uma indenização às vítimas.
"A câmara ordena indenizações individuais, coletivas e simbólicas para a comunidade de Timbuktu, reconhece que a destruição dos edifícios protegidos causou o sofrimento a pessoas em todo Mali e na comunidade internacional e considera (Ahmad al-Faqi al) Mahdi responsável pela indenização no valor de 2,7 milhões de euros", declarou o juiz Raul Cano Pangalangan ao ler sua decisão.
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