O Tribunal Penal Internacional (TPI) considerou nesta quinta-feira que um jihadista malinês provocou danos avaliados em 2,7 milhões de euros nos ataques aos mausoléus de Timbuktu em 2012 e ordenou uma indenização às vítimas.
"A câmara ordena indenizações individuais, coletivas e simbólicas para a comunidade de Timbuktu, reconhece que a destruição dos edifícios protegidos causou o sofrimento a pessoas em todo Mali e na comunidade internacional e considera (Ahmad al-Faqi al) Mahdi responsável pela indenização no valor de 2,7 milhões de euros", declarou o juiz Raul Cano Pangalangan ao ler sua decisão.
O tuaregue Mahdi foi condenado em setembro de 2016 a nove anos de prisão por "dirigir de forma intencional ataques" contra a porta da mesquita Sidi Yahia e contra nove dos mausoléus de Timbuktu, inscritos na lista de patrimônio mundial da Unesco.
Embora o jihadista não possa pagar a quantia reclamada, a corte "não está de acordo com que (sua) indigência (...) tenha um impacto na ordem de indenização" e estimula o fundo para as vítimas, um órgão independente financiado por contribuições públicas e privadas, a "completar qualquer indenização individual ou coletiva" e a arrecadar dinheiro para este objetivo.
Mahdi, nascido em 1975, era membro do Ansar Dine, um dos grupos jihadistas vinculados à Al-Qaeda que controlaram o norte do Mali durante quase 10 meses em 2012, antes da expulsão da maioria dos extremistas por uma intervenção internacional iniciada em janeiro de 2013 pela França.
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