O serviço prestado pelo Uber pertence ao "âmbito dos transportes", e os países europeus podem regulamentar a atividade - afirmou o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) nesta quarta-feira (20).
Com a decisão que estabelece jurisprudência na UE, o alto tribunal responde às dúvidas apresentadas por um tribunal de Barcelona (Espanha) sobre a natureza do aplicativo digital, após uma ação da associação profissional de taxistas "Elite Taxi" de 2014 por concorrência desleal.
A sentença de impor ao Uber e a companhias similares a mesma regulamentação válida para os táxis é "uma vitória social", reagiu a associação que apresentou a ação.
"Quem irá se beneficiar será a sociedade", declarou o porta-voz da Elite Taxi, Iván Sesma, considerando que ainda há "um longo caminho" para impor as regras às empresas.
A chave da sentença era determinar a natureza desse tipo de plataforma, que oferece preços mais baixos pelo mesmo serviço e está na mira de taxistas de todo mundo - da Espanha ao Brasil, passando por El Salvador.
A americana Uber se defendeu, afirmando prestar um serviço digital e desempenhar um papel meramente de intermediário entre os clientes e os motoristas. Não conseguiu convencer a Corte, que seguiu as recomendações feitas por seu advogado-geral em maio.
A Justiça europeia considerou que o Uber "não se limita a um serviço de intermediação", pondo clientes e motoristas não profissionais em contato, por meio de um aplicativo para celulares e em troca de remuneração.
De acordo com a nota do TJUE, o Uber cria "uma oferta de serviços de transporte urbano", e seu aplicativo é "indispensável" tanto para os motoristas, sobre os quais exerce uma "influência decisiva" sobre as condições de prestação do serviço, quanto para os clientes.
Esse serviço, cujo "elemento principal é um serviço de transporte", responde, em virtude do marco legal europeu, "ao âmbito dos transportes", e não ao "da sociedade da informação", como pretendia demonstrar a empresa americana.
Ao ser um serviço de transporte, as diferentes administrações dos países europeus podem regular as condições de prestação do serviço, como no caso de Barcelona, onde os taxistas devem dispor de licenças e autorização para poder operar.
O advogado-geral do TJUE, Maciej Szpunar, havia detalhado em maio que a plataforma eletrônica Uber deveria "apresentar licenças e autorizações requisitadas pelas legislações nacionais".
Embora o alcance da sentença do alto tribunal seja europeu, esse balde de água fria para o Uber será seguido em nível mundial, enquanto a plataforma, que opera em mais de 600 cidades, enfrenta resistências na maioria delas.
Para o Uber, a decisão desta quarta-feira "não muda as coisas na maioria dos países da UE onde operamos de acordo com as regulamentações em vigor" para os transportes, segundo uma porta-voz, retomando o discurso adotado pela companhia.
"No entanto, milhões de europeus ainda são impedidos de usar aplicativos como o nosso. (...) É apropriado regular serviços como Uber e, portanto, continuaremos a discutir com municípios de toda a Europa", assegurou a mesma fonte.
A decisão terá um impacto "na capacidade da UE de garantir que os serviços on-line não sejam restringidos indevidamente pelos Estados-membros", afirmou, por sua vez, Jakob Kucharczyk, porta-voz da CCIA, um lobby da indústria digital, do qual Uber faz parte.
"Ou promoverá o mercado único digital, ou levará a uma maior fragmentação do mercado para os inovadores on-line", advertiu.
Uber já enfrentou entraves judiciais em muitos países, especialmente europeus, como na França. Em novembro, um tribunal trabalhista em Londres, onde a empresa corre o risco de perder sua licença, decidiu que a empresa deveria pagar a seus motoristas um salário mínimo e lhes oferecer férias remuneradas.