Após 150 dias de difícil digestão desde sua publicação, novas normativas legais para o trabalho privado entrarão em vigor na próxima sexta-feira em Cuba, em um clima de receio e limitação.
Trata-se de um pacote de 20 disposições emitidas por diferentes instâncias do governo, publicadas em 10 de julho passado na Gazeta Oficial.
Essas são as mais importantes:
- Algumas atividades permitidas foram fundidas, e o número total passou de 201 a 123.
- Só será possível exercer uma atividade privada por pessoa.
- É obrigatório ter uma conta bancária fiscal que reflita as operações do negócio, a partir da qual será feita a dedução de impostos.
- Será obrigatório um contrato trabalhista legalizado para empregar mão de obra, o que implica no pagamento de seguridade social e impostos.
- Os autônomos não poderão vender serviços a entidades estrangeiras - que são cada vez mais numerosas na ilha.
- Cria-se um novo procedimento para obter uma licença, que em alguns casos inclui uma declaração jurada sobre a origem do capital de investimento e requisitos sanitários.
- Elimina-se a isenção tributária por contrato de até cinco funcionários, o que era estimulante para os pequenos negócios e para combater o desemprego.
- São especificadas as possíveis infrações em cada atividades, introduzidas novas sanções e o valor das multas é elevado - entre elas, nos serviços artísticos.
- É proibida a existência de academias, escolas e agências imobiliárias, assim como a coexistência de dois negócios de uma mesma atividade no mesmo imóvel.