Por ano, a cada mil mulheres, 44 passam por procedimentos para abortar na América Latina. A frequência, entretanto, não tem reflexos direito sobre as políticas públicas de atendimento às grávidas. A interrupção da gravidez só é permitida, independentemente do motivo, em quatro países: Uruguai, Guiana e Cuba, além de Porto Rico, território dos Estados Unidos no Caribe, onde o procedimento também é permitido, desde que seja obedecido o limite de até 12 semanas de gestação.
O aborto ainda não é permitido em nenhuma circunstância em seis países latino-americanos: El Salvador, Haiti, Honduras, Nicarágua, República Dominicana e Suriname. Em El Salvador há pelo menos 20 mulheres presas por homicídio agravado por delitos relacionados com o aborto, embora na maioria dos casos elas tenham alegado perda involuntária.
há depender do país, a interrupção voluntária da gravidez ainda é criminalizada, mas pode ser realizada em alguns casos específicos, como quando há risco de vida, em caso de estupro e de anomalia fetal. O Brasil se enquadra nesse grupo.
Há legislações mais ou menos flexíveis, Segundo a advogada e doutora em ciência política Mariana Prandini, no Brasil as mulheres que são punidas criminalmente pela prática são também as que não têm acesso aos meios financeiros para conseguir um aborto ilegal em clínicas particulares. “São mulheres, normalmente negras, que são mães, jovens, muitas vezes pobres que não tiveram condições de ter um aborto seguro e depois vão sofrer um processo penal”, descreve Mariana.
Punições no Brasil
Desde 1940, o aborto é considerado um delito pelo Código Penal brasileiro e passível de prisão para as mulheres que se submetem e para quem o realiza, com penas previstas de 1 a 3 anos de detenção para a gestante, e de 1 a 4 anos de reclusão para a pessoa que faça o procedimento de retirada do feto.
Segundo a Pesquisa Nacional de Aborto, publicada em 2016 por pesquisadores da Universidade de Brasília e da Universidade Estadual do Piauí, quase 1 em cada 5 mulheres já havia realizado aos 40 anos pelo menos um aborto.
A pesquisadora da Anis - Instituto de Bioética e advogada Gabriela Rondon comenta o perfil das mulheres que foi descrito na pesquisa. “Elas são mulheres que hoje declaram que têm filhos, ou seja, não são mulheres que renunciaram totalmente ao projeto de maternidade. Simplesmente naquele momento específico da vida elas não podiam seguir à diante com aquela gestação. Então, não é aquele esteriótipo que normalmente a gente vê, de adolescentes irresponsáveis”.
Vitória em defesa das mulheres
Na segunda quinzena de agosto de 2020 uma decisão da Corte Interamericana de Direito Humanos estabeleceu padrões para proteger meninas de violência sexual e assédios nas escolas da América Latina e Caribe. Os países das regiões terão, entre outras coisas, o ensino de educação sexual e reprodutiva nas escolas, além de reconhecer o direito ao "autocontrole do corpo" de acordo com sua maturidade.
Pioneirismo de descriminalização
O primeiro país na América do Sul a discutir a descriminalização do aborto foi a Guiana. Antiga colônia inglesa, eles começaram a debater o assunto em 1971, após a aprovação do Abortion Act, em 1967, no Reino Unido. Legalmente a prática só foi permitida na Guiana em 1995. Atualmente, a interrupção da gravidez é permitida até a oitava semana, sem restrição de motivo e por medicamento. Depois desse estágio, a legislação varia de acordo com os métodos e a necessidade de autorização médica.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Rafael Alves