Jornal Estado de Minas

Justiça americana respalda grupos religiosos ante restrições provocadas pela pandemia

A Suprema Corte dos Estados Unidos proibiu na quarta-feira o governador do estado de Nova York a impor restrições aos locais de culto devido à pandemia, com base na defesa da liberdade de culto citada na Constituição.

As cerimônias religiosas não devem ser tratadas de maneira diferente que as concentrações de pessoas por razões não religiosas, de acordo com o veredicto.





O governador de Nova York, Andrew Cuomo, estipulou que os locais de culto das chamadas "zonas vermelha", onde o vírus circula intensamente, poderiam reunir apenas 10 pessoas.

Mas em seu veredicto, após uma votação por cinco votos a favor e quatro contrários, a Suprema Corte deu razão a duas demandas, apresentadas pela diocese católica do Brooklyn e duas sinagogas, e considerou que as normas são contrárias ao livre exercício da religião, protegido pela primeira emenda.

Previamente, o tribunal havia se pronunciado de maneira contrária e validou restrições similares na Califórnia e Nevada.

Mas o veredicto reflete a nova configuração da Suprema Corte desde a chegada no fim de outubro de Amy Coney Barrett, uma juíza católica conservadora nomeada pelo presidente Donald Trump após a morte de Ruth Bader Ginsburg.

"Mesmo em uma pandemia, a Constituição não pode ser deixada de lado e esquecida", afirmou o tribunal.

A pandemia provocou uma grande tensão entre a prefeitura democrata de Nova York e a comunidade judaica ortodoxa da cidade, acusada de não respeitar as normas de saúde, começando pelo distanciamento entre as pessoas. No mês passado, manifestações sobre o tema acabaram com incidentes violentos no Brooklyn.

Estados Unidos registraram na quarta-feira, véspera do feriado de Ação de Graças, mais de 2.400 mortes por covid-19 em 24 horas.

audima