"Este Organismo, uma vez que analisou o Decreto Executivo nº 1217, resolve declará-lo inconstitucional por não se adequar às normas constitucionais", publicou a Corte no Twitter.
O Tribunal divulgou na rede social a resolução que proferiu em uma sessão extraordinária realizada em 27 de dezembro de 2020.
Moreno decretou em 21 de dezembro, pela terceira vez no ano, um estado de exceção de um mês, que incluía toque de recolher de seis horas diárias, para conter o "aumento grave" nos casos de covid-19 ocasionados, segundo ele, "pelas aglomerações, assim como pela exposição a uma mutação com maior virulência importada do Reino Unido".
A análise dos constitucionalistas determinou que o presidente baseava o estado de exceção "em um possível risco futuro, e não atual, sem base em informação suficiente, clara e específica".
A decisão presidencial restringiu a liberdade de circulação e de associação, com um toque de recolher entre 22h e 4h locais (00h e 6h em Brasília), durante 15 dias.
Com 17,5 milhões de habitantes, este país andino notificou o primeiro contágio de coronavírus em 29 de fevereiro. Até o momento, acumula 214.513 casos, incluindo 14.059 óbitos entre confirmados e prováveis.
QUITO