O juiz da vara civil Javier Pico Terreno acolheu o recurso apresentado e determinou que o Sanatório Otamendi e Miroli administrasse ao paciente a substância indicada por seu neurocirurgião particular. A clínica apelou da decisão, mas precisou realizá-la, destacando que o fazia sem assumir a responsabilidade.
O uso de dióxido de cloro para casos de covid-19 foi desaconselhado pela Sociedade Argentina de Infectologia (SADI) e pela Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (Anmat), que não o autorizou.
Em 7 de janeiro, um dia depois de perder a mãe para o novo coronavírus, José María Lorenzo solicitou à justiça que seu padrasto, Oscar García Rúa, recebesse "em caráter urgente" nebulizações de ibuprofeno de sódio e dióxido de cloro intravenoso, tratamento receitado pelo neurocirurgião do paciente, Dante Converti.
Na sentença, o juiz considerou que "a cobertura dos tratamentos indicados não causaria grave prejuízo" para a clínica, mas "evita, ao contrário, o agravamento das condições de vida" do paciente.
O magistrado determinou que o hospital deverá "garantir a implementação dos tratamentos prescritos por seu médico".
A decisão foi questionada pela comunidade médica. "Que um juiz decida que um médico tem que aplicar uma substância para a qual não há nenhuma evidência científica é realmente preocupante, sobretudo quando é em forma endovenosa. Não é decisão de um magistrado administrar uma medicação que não conhece em um paciente, não é seu papel", advertiu Omar Sued, presidente da Sociedade Argentina de Infectologia.
O advogado da Fundação Huésped e do Hospital Muñiz, Ignacio Maglio, considerou o caso "uma aberração jurídica e um escândalo. É uma desmesura, uma extrapolação das faculdades jurisdicionais em que com um certificado médico se indicou uma medida cautelar com todo o risco e dano que significa".