Uma greve de tal natureza ainda é organizada "em cumprimento das condições estabelecidas pela legislação nacional", não se enquadra "no conceito de 'circunstância extraordinária'" que permite que a empresa evite o pagamento de indenizações.
Deste modo, o TJUE desestimou uma posição defendida pela companhia aérea escandinava SAS, que se negava a indenizar um passageiro cujo voo foi cancelado em 2019, durante uma greve dos pilotos de sete dias.
A SAS considerava essa greve uma "circunstância extraordinária", já que não era inerente ao exercício normal de sua atividade e portanto fugia do controle efetivo da situação por parte da empresa.
O TJUE explicou que este veredito se aplica unicamente quando os sindicatos que cobrem os trabalhadores da companhia aérea seguem os procedimentos legais para as greves e somente quando suas demandas podem ser atendidas pela própria companhia e não pelas autoridades do governo.
Também apontou que a decisão não se aplica às greves como as dos controladores de tráfego aéreo.
BRUXELAS