A mulher acusou sete homens de terem-na estuprado em grupo, dentro de um carro, após uma festa em 2008, quando ela estava sob o efeito do álcool.
Seis dos réus foram condenados em primeira instância em 2013, mas um tribunal de Florença anulou a condenação dois anos depois. Esta corte alegou haver incoerências no relato da mulher sobre a suposta agressão.
A corte europeia não contestou esse veredicto, já que não lhe compete fazê-lo, mas considerou que a redação da sentença violava o direito da mulher à privacidade, consagrado na Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Assim, o TEDH considerou "injustificados os comentários sobre a bissexualidade da demandante, suas relações amorosas e suas relações sexuais ocasionais anteriores aos fatos".
"A linguagem e os argumentos usados pelo Tribunal de Apelação (italiano) transmitem os preconceitos sobre o papel da mulher que existem na sociedade italiana e que podem impedir a proteção efetiva dos direitos das vítimas de violência de gênero, apesar de um marco legislativo satisfatório", diz a sentença do TEDH.
Roma terá de pagar à demandante 12.000 euros por danos morais.