O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, nesta sexta-feira (11/6), projeto aprovado pelo Parlamento que renova por 90 dias a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, destacando a "permanência de um amplo consenso" na matéria, "muito importante" para um processo de desconfinamento.
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Bolsonaro insiste em flexibilizar máscaras: 'Palavra final é de Queiroga'Bolsonaro pede a Queiroga que desobrigue vacinados do uso de máscaras Ciro chama Bolsonaro de assassino por propor medida que desobriga máscarasA fala do pesidente brasileiro repercutiu também na imprensa de Portugal nessa quinta-feira (10/6).
No mês passado, o governo português cogitou a não obrigatoriedade do uso da máscara já a partir de julho deste ano, no verão europeu, estação do ano em que Portugal mais recebe turistas.
"Sublinhando a permanência de um consenso alargado quanto ao uso de máscara em espaços públicos, o que pode ser muito importante para o processo, em curso, de gradual desconfinamento, que se quer irreversível, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara nesses espaços públicos, prorrogando por 90 dias a vigência da Lei 62-A/2020, de 27 de outubro", informou o governo de Lisboa, em nota publicada nesta sexta-feira.
O texto mantém a multa de entre 100 e 500 euros (R$ 620 a R$ 3.100) para os descumprirem a exigência.
Segundo o site de notícias SIC, esta é a terceira vez que a medida é prorrogada. Com a promulgação do projeto, as máscaras serão exigidas até meados de setembro.
"Apesar da evolução dos indicadores após a cessação do estado de emergência, bem como da evolução positiva da vacinação da população, a prudência na gestão da pandemia da covid-19 e das fases de desconfinamento que se têm sucedido desaconselham ainda nesta fase o relaxamento de algumas medidas adotadas com vista à prevenção e mitigação da transmissão do vírus SARS-CoV-2 e da doença da covid-19, particularmente das mais básicas como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos", diz o texto promulgado por Marcelo Sousa.
As normas
A nova lei determina que é obrigatório o uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira) aos maiores de 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas "sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável".
Pode haver dispensa da obrigatoriedade "em relação a pessoas que integrem o mesmo núcleo familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros" ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal "seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar".
Em Portugal, 17.044 pessoas morreram em decorr~encia da COVID-19 e foram confirmados 855.951 casos de infeção, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
'Sem robustez científica'
No fim de maio, em entrevista à agência Lusa, o secretário-adjunto de Estado e da Saúde de Portugal, o médico António Lacerda Sales, informou que o país tomou a decisão de, mesmo após vacinação, manter a máscara, manter distanciamento e, portanto, manter as diretrizes da Direção-Geral da Saúde (DGS).
Para ele, ainda não há "robustez científica naquilo que é a possibilidade de transmissibilidade, especialmente nos assintomáticos".
O Brasil está na lista de países cuja entrada em Portugal só é permitida para viagens essenciais, por motivos de trabalho, estudo, saúde ou para reunir familiares.
"Para países específicos, como a África do Sul, Índia e Brasil, por causa das variantes, exigimos, para além do teste, quarentena. Parece-nos que este critério é racional e parece-nos que, numa altura como esta, a racionalidade é o nosso melhor aliado", disse o ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, Augusto Santos Silva em entrevista ao canal português TVI.