Segundo relatório da OIT divulgado nesta terça-feira (15), os trabalhadores domésticos foram os mais atingidos pelas repercussões da pandemia, como a perda do emprego ou a redução drástica da jornada de trabalho e, consequentemente, também dos salários.
Os efeitos foram especialmente danosos na América Latina e no Caribe, onde em apenas seis meses, entre o final de 2019 e meados de 2020, o número de trabalhadores domésticos caiu entre um quarto e a metade. No Peru, a queda chegou a 70%.
No mesmo período, as perdas de empregos em outros setores foram inferiores a 15% na maioria dos países estudados pelo relatório.
Além disso, embora prestassem serviços essenciais a clientes frequentemente vulneráveis, raramente tinham acesso a equipamentos de proteção individual. E como muitos estão em empregos informais, têm menos opções para se beneficiarem das medidas sociais de apoio tomadas para lidar com a pandemia.
"A crise evidenciou a necessidade urgente de formalizar o emprego doméstico para quem se dedica ao trabalho decente; devemos começar pela ampliação e aplicação da legislação trabalhista e previdenciária", disse o diretor-geral da OIT, Guy Rider.
Em seu relatório, a Organização lamenta que dez anos após a aprovação de um acordo histórico para regulamentar os direitos coletivos, a situação laboral dos trabalhadores domésticos não tenha melhorado.
A OIT conta com 75,6 milhões de trabalhadores domésticos no mundo, o que representa 4,5% dos assalariados. Destes, 61,4 milhões trabalham na economia informal e mais de três quartos são mulheres.
- "Impacto humano" -
"Por trás dos números agregados, há um impacto humano mais profundo que acentua o sofrimento ligado às repercussões da pandemia da covid-19 no mercado de trabalho", disse Ryder em coletiva de imprensa.
A grande maioria dos trabalhadores domésticos está empregada em duas regiões do mundo: metade na Ásia e no Pacífico, especialmente devido ao peso da China, e outra parte significativa (17,6 milhões) na América.
No entanto, a OIT aponta algumas melhorias nas condições de trabalho dos coletivos na última década, como a redução em mais de 16 pontos no número de trabalhadores domésticos que estão totalmente excluídos das leis e regulamentos em matéria trabalhista.
Atualmente, pouco mais de um terço desses funcionários (36%) está fora do escopo de aplicação desse código, especialmente na Ásia, Pacífico e Estados Árabes, indica a organização dependente das Nações Unidas com sede em Genebra.
Embora devam ser cobertos pelas leis trabalhistas e previdenciárias, elas nem sempre são devidamente aplicadas, o que é uma fonte significativa de exclusão e trabalho informal.
Segundo o relatório, apenas uma em cada cinco trabalhadoras domésticas se beneficia de uma cobertura social efetiva associada ao seu trabalho.