A CIDH, órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), destacou sua "preocupação" com a vigência do artigo 565 do Código Orgânico de Justiça Militar, que penaliza com um a três anos de prisão o militar "que cometer atos sexuais antinaturais'".
Em um comunicado, destacou que a norma criminaliza as relações sexuais consentidas entre pessoas do mesmo sexo dentro do serviço militar.
"Neste sentido", afirmou, "lembra ao Estado da Venezuela o dever de revogar esta disposição por ser contrária ao direito à igualdade e à não discriminação".
Segundo o CIDH, este tipo de norma pode contribuir para gerar as condições para que a discriminação e a violência contra as pessoas LGTBI sejam tacitamente permitidas ou toleradas.
Em geral, a CIDH criticou "a ausência de políticas públicas e legislação que garantam os direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, pansexuais, trans, não binárias, de gênero diverso e intersexo (LGTBI) na Venezuela".
E pediu que o Estado venezuelano tome medidas efetivas para o reconhecimento dos direitos das pessoas LGTBI e erradique as situações de "vulnerabilidade" às quais estão expostas.
Por outro lado, lembrou à Venezuela a falta de reconhecimento legal das uniões ou do casamento sem discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
Também apontou a falta de procedimentos que garantam o direito à identidade de gênero das pessoas LGTBI, urgindo ao Estado assegurar a possibilidade de retificação de imagem, nome e marcadores de
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