O tribunal considerou que não houve crime da parte da então chefe de Estado. O processo contra Cristina e vários de seus funcionários foi aberto pelo falecido promotor Alberto Nisman, por ela ter promovido a aprovação no Congresso de um Memorando com o Irã para poder interrogar fora da Argentina os acusados pelo ataque a bomba contra a Amia, que deixou 85 mortos e 300 feridos.
"O Memorando de Entendimento com o Irã, independentemente de ser considerado um acerto ou erro político, não constituiu um crime nem um ato de acobertamento", assinalou o tribunal oral federal 8 em sua decisão.
Em sua argumentação perante o tribunal, Cristina descreveu a acusação como "um disparate, um escândalo judicial e político, obra de um instrumento de perseguição aos opositores políticos do governo de Mauricio Macri (2015-2019)".
O ataque de 1994 foi atribuído a governantes iranianos, liderados pelo então presidente, Ali Rafsanjani, e está impune. O Memorando foi assinado em 2013, com o aval do Congresso argentino, mas nunca foi ratificado pelo Poder Legislativo em Teerã.
Alberto Nisman indiciou Cristina Kirchner em janeiro de 2015, quando ela cumpria o último ano de seu segundo mandato como presidente. Dias depois, e quando seria interrogado no Congresso, foi encontrado morto com um tiro na têmpora, caso que chocou o país.
Todos os acusados de acobertamento, incluindo o falecido ex-ministro das Relações Exteriores Héctor Timerman, foram dispensados hoje. Cabe recurso contra a sentença na Câmara de Cassação Penal.
Cristina Kirchner, 68, foi dispensada em vários processos por corrupção durante seus dois mandatos presidenciais (2007-2015), mas ainda responde a seis. Em 2019, foi eleita vice-presidente na chapa com Alberto Fernández.
BUENOS AIRES