Jornal Estado de Minas

NOVA YORK

Juiz de Nova York revoga lei que permitiria que 800 mil imigrantes votassem

Um juiz da Suprema Corte do Estado de Nova York revogou nesta segunda-feira (27) uma lei aprovada em dezembro do ano passado que permitia que 800 mil imigrantes votassem em eleições locais, sob o argumento de que ela viola a Constituição.



O juiz Ralph J. Porzio considera que a decisão de permitir que os estrangeiros votem - aprovada pelo Conselho da Cidade de Nova York (órgão legislativo) - precisa de aprovação em referendo.

A medida, que entraria em vigor em janeiro do próximo ano, criaria a categoria de "eleitores municipais": imigrantes com visto de residência e de trabalho nos Estados Unidos poderiam eleger as autoridades locais, como o prefeito e os representantes do Conselho (equivalentes a vereadores).

"A Constituição do Estado de Nova York estabelece que os cidadãos que cumprem os requisitos de idade e residência têm direito a se registrar e votar nas eleições", diz o juiz de Staten Island em sua decisão.

"Não há capacidade legal para que a Cidade de Nova York emita leis incompatíveis que permitam aos estrangeiros votar e exceda a autoridade outorgada pela Constituição", acrescenta.

Nova York havia se tornado a maior cidade dos EUA a autorizar estrangeiros a votar em eleições locais, em um país cada vez mais dividido sobre a questão migratória.

Líderes republicanos estaduais, federais e locais recorreram à Suprema Corte estadual alegando que a medida diluiria o poder dos cidadãos nacionais.



"A decisão de hoje legitima a nós que conseguimos ler as palavras claras de nossa Constituição e estatutos do estado. O voto de estrangeiros em Nova York é ilegal", reagiu Joseph Boreilli, legislador municipal republicano, um dos que apresentou o recurso, citado pelo The New York Times.

Tanto o prefeito anterior, Bill de Blasio, quanto o atual Eric Adams, ambos democratas, haviam demonstrado preocupação sobre a viabilidade da lei.

Aprovada em 9 de dezembro de 2021, a norma não foi nem vetada nem sancionada por De Blasio antes de entregar seu cargo ao sucessor, Adams, que fez o mesmo.

Sem veto nem sanção, a lei havia ficado aprovada, mas sua vida foi curta.