O juiz Ralph J. Porzio considera que a decisão de permitir que os estrangeiros votem - aprovada pelo Conselho da Cidade de Nova York (órgão legislativo) - precisa de aprovação em referendo.
A medida, que entraria em vigor em janeiro do próximo ano, criaria a categoria de "eleitores municipais": imigrantes com visto de residência e de trabalho nos Estados Unidos poderiam eleger as autoridades locais, como o prefeito e os representantes do Conselho (equivalentes a vereadores).
"A Constituição do Estado de Nova York estabelece que os cidadãos que cumprem os requisitos de idade e residência têm direito a se registrar e votar nas eleições", diz o juiz de Staten Island em sua decisão.
"Não há capacidade legal para que a Cidade de Nova York emita leis incompatíveis que permitam aos estrangeiros votar e exceda a autoridade outorgada pela Constituição", acrescenta.
Nova York havia se tornado a maior cidade dos EUA a autorizar estrangeiros a votar em eleições locais, em um país cada vez mais dividido sobre a questão migratória.
Líderes republicanos estaduais, federais e locais recorreram à Suprema Corte estadual alegando que a medida diluiria o poder dos cidadãos nacionais.
"A decisão de hoje legitima a nós que conseguimos ler as palavras claras de nossa Constituição e estatutos do estado. O voto de estrangeiros em Nova York é ilegal", reagiu Joseph Boreilli, legislador municipal republicano, um dos que apresentou o recurso, citado pelo The New York Times.
Tanto o prefeito anterior, Bill de Blasio, quanto o atual Eric Adams, ambos democratas, haviam demonstrado preocupação sobre a viabilidade da lei.
Aprovada em 9 de dezembro de 2021, a norma não foi nem vetada nem sancionada por De Blasio antes de entregar seu cargo ao sucessor, Adams, que fez o mesmo.
Sem veto nem sanção, a lei havia ficado aprovada, mas sua vida foi curta.
NOVA YORK