Correspondente em Lisboa – Diante da comoção provocada pelos ataques racistas aos filhos dos atores Gioavanna Ewbank e Bruno Gagliasso, o presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Souza, soltou uma nota oficial na qual repudia o crime cometido por uma cidadã portuguesa no sábado (30/7). O chefe de governo admitiu que há setores racistas e xenófobos entre seus conterrâneos, mas disse ser intolerável que casos como esse se repitam. Ele cobrou punição exemplar aos criminosos.
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Giovanna, então, partiu para cima da acusada de crime de racismo e a confrontou. Gagliasso chamou a polícia e a mulher foi levada para uma delegacia, mas logo depois ela acabou liberada. Segundo jornais portugueses, o registro não foi por racismo, mas por ter desrespeitado os guardas. Ela estava alcoolizada. O casal terá seis meses para entrar com um processo formal contra a acusada.
Não há portugueses puros
Para o presidente de Portugal, é preciso ressaltar que "a sociedade portuguesa é constituída por pessoas das mais variadas origens", que chegaram ao país há poucos ou há muitos anos, alguns há séculos, onde trabalham e constituíram suas famílias. "Não há portugueses puros, somos todos descendentes de culturas, civilizações e origens muito diversas", frisou, na nota. Ele destacou ainda que “somos todos transmigrantes, todos temos familiares e amigos que vivem ou viveram fora do quadro geográfico físico de um país; tal como tantos que aqui encontram uma melhor vida. E todos somos Portugal”.
Assim que as agressões aos filhos de Giovanna e Gagliasso se tornaram públicas, as reações em favor deles foi enorme. Houve uma pressão grande, inclusive política, para que o presidente português se manifestasse. Ele é visto como uma pessoa ponderada e extremamente afável. Além disso, têm trabalhado para que Portugal derrube as amarras para a entrada de trabalhadores estrangeiros no país, que carece de mão de obra em várias áreas e sofre com o baixo crescimento econômico. Os brasileiros são o maior grupo de imigrantes em Portugal, representando um terço do total.
Veja, a seguir, a íntegra da nota do presidente de Portugal
“O Presidente da República sublinha, de novo, que qualquer comportamento racista ou xenófobo é condenável e intolerável, e deve ser devidamente punido, seja qual for a vítima.
Não vale a pena negar que há, infelizmente, setores racistas e xenófobos entre nós, mas não se pode, nem deve generalizar, pois o comportamento da sociedade portuguesa é, em regra, respeitador dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana. O mesmo se dirá, especificamente, quanto às comunidades dos países irmãos de língua portuguesa, que têm vindo a aumentar a sua presença entre nós e são motivo de gratidão e de orgulho para Portugal.
A sociedade portuguesa é constituída por pessoas das mais variadas origens, que aqui chegaram há poucos ou há muitos anos, alguns há séculos, aqui vivem, trabalham, constituem as suas famílias: não há “portugueses puros”, somos todos descendentes de culturas, civilizações e origens muito diversas.
Somos todos transmigrantes, todos temos familiares e amigos que vivem ou viveram fora do quadro geográfico físico de um país; tal como tantos que aqui encontram uma melhor vida. E todos somos Portugal.”
O que é racismo?
O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.
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Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa.
Penas previstas por injúria racial no Brasil
O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa.
Como denunciar racismo?
Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.