"O gabinete do procurador-geral recorreu à Câmara de Recursos da Corte Penal Federal no período regulamentar (...) e pediu a anulação completa da sentença em primeira instância", afirmou uma porta-voz do MP em uma mensagem à AFP.
A Procuradoria informou que não fará mais declarações sobre o tema.
Depois de seis anos de investigação e duas semanas de julgamento por fraude na Suíça, o tribunal de primeira instância absolveu no dia 8 de julho Blatter, de 86 anos, e Platini, 67.
O ex-dirigente da principal entidade do futebol internacional e o ídolo do futebol francês poderiam ter sido condenados a cinco anos de prisão. O MP havia solicitado em junho um ano e oito meses de prisão com suspensão condicional da pena.
Os dois foram acusados de obter ilegalmente, em prejuízo da Fifa, um pagamento de 2 milhões de francos suíços" (1,8 milhão de milhão de dólares) "a favor de Michel Platini".
Platini, vencedor de três prêmios Bola de Ouro, assessorou Blatter entre 1998 e 2002, durante o primeiro mandato do suíço como presidente da Fifa. Os dois assinaram em 1999 um contrato que estipulava uma remuneração anual de 300.000 francos suíços, pagos de maneira integral pela Fifa.
Mas, em janeiro de 2011, o ex-camisa 10 da seleção francesa que mais tarde se tornou presidente da Uefa (2007-2015) cobrou a existência de "uma dívida de 2 milhões de francos suíços", considera uma "fatura falsa" pela acusação no processo.
Os dois dirigentes insistiram que haviam concordado desde o início com um salário anual de um milhão de francos suíços por meio de um "acordo de cavalheiros" verbal e sem a presença de testemunhas, sem que as finanças da Fifa permitissem o pagamento imediato a Platini.
Platini "valia seu milhão", declarou Sepp Blatter aos magistrados, antes de Michel Platini relatar uma negociação tão informal que não foi determinada a moeda do pagamento: "Eu, de brincadeira, disse "em pesetas, liras, rublos, marcos, você decide", afirmou o francês.
O tribunal considerou que a fraude "não foi estabelecida com uma verossimilhança próxima da certeza" e aplicou o principio geral do Direito de que "na dúvida, a favor do réu".
GENEBRA