"A Sala Constitucional do principal tribunal da República anulou, a pedido do Defensor do Povo, cidadão Alfredo Ruiz Angulo, o texto do parágrafo único do artigo 565 do Código Orgânico da Justiça Militar, por carecer de suficiente clareza e precisão jurídica no que diz respeito à conduta que pretendia sancionar", anunciou o TSJ em seu site.
"A referida norma, cuja existência foi questionada por organismos internacionais, impunha pena de 1 a 3 anos de prisão ao militar que cometesse 'atos sexuais não naturais', sem definir o que se deve entender por tais atos", acrescenta o comunicado.
O tribunal também considerou que "a interpretação, à luz das atuais concepções científicas, sociais e jurídicas, não é compatível com a Constituição nem com instrumentos internacionais (...) por ser contrária ao postulado fundamental da progressividade em termos de garantia dos direitos humanos".
A decisão do TSJ, que deveria declarar a inconstitucionalidade ou não do artigo, é considerada uma vitória por integrantes do movimento LGBT na Venezuela, um país eminentemente conservador.
"Depois de tantos anos de luta, nós conseguimos a nulidade do artigo do código de justiça militar", declarou à AFP o ativista Leandro Viloria, um dos líderes da campanha para abolir a norma, que provocou a expulsão de um número não divulgado de oficiais das Forças Armadas.