Jornal Estado de Minas

Justiça barra uso de programa de fidelidade para fins comerciais

A Justiça determinou que o programa de fidelidade Latam Pass não pode ser utilizado com propósitos comerciais. A ação foi movida contra a Latam em 2019 por um consumidor que alegou abusividade nas novas cláusulas contratuais do programa de milhagem, as quais proibiam a emissão de passagens aéreas para mais de 25 terceiros em um período de 12 meses, sob risco de bloqueio das contas.



O consumidor afirmou ter investido aproximadamente R$ 32,5 mil na compra de pontos do programa de fidelidade Latam Pass, visando obter vantagens na aquisição de passagens aéreas. Entretanto, após a alteração do contrato de fidelidade pela Latam e a proibição da emissão de passagens em grande quantidade para terceiros, sua conta foi suspensa e ele não pôde mais utilizar seus pontos.

Em sua defesa, a Latam argumentou pela improcedência da ação, alegando que não havia abusividade na mudança contratual, uma vez que o objetivo era evitar a mercantilização dos pontos acumulados no programa de fidelidade e garantir o caráter pessoal dos benefícios. A empresa também destacou que o autor foi devidamente notificado sobre a alteração contratual.

Em primeira instância, o juiz decidiu pela improcedência da ação, considerando que as cláusulas não eram abusivas, pois não limitavam o direito do autor, mas apenas buscavam fidelizar os participantes do programa e não terceiros. Além disso, o magistrado ressaltou que o uso comercial da plataforma pelo autor para a compra de passagens aéreas não o caracteriza como consumidor nos termos do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor.



Insatisfeito com a decisão, o autor recorreu, pedindo a reforma integral da sentença. No entanto, a 7ª Câmara Cível manteve a improcedência da sentença e negou provimento ao recurso, afirmando que a legislação consumerista não se aplica ao caso, uma vez que o autor utilizou a plataforma de fidelidade com fins comerciais, visando lucro.

A decisão destacou que, em 2018 e 2019, o requerente emitiu 85 bilhetes de passagens aéreas para terceiros alheios ao contrato, demonstrando seu objetivo mercantil e não pessoal. Dessa forma, a relação deve ser analisada sob a ótica civilista e, como o autor infringiu as novas regras, não há ilegalidade em sua suspensão e posterior desligamento da plataforma.