O Conselho de Estado, máxima instância administrativa do país, considerou que que a Federação Francesa de Futebol (FFF) pode decidir as regras que julgar necessárias para o "desenvolvimento correto" das partidas e, por isso, considerou pertinente a proibição do uso do hijab nas quadras.
O Conselho de Estado considerou que as jogadoras são usuárias de um serviço público e não estão submetidas ao dever de "neutralidade". No entanto, "as federações desportivas, encarregadas de zelar pelo bom funcionamento do serviço público cuja gestão lhes tenha sido confiada, podem impor a suas jogadoras uma obrigação de neutralidade nas vestimentas nas competições e manifestações desportivas para garantir o correto desenvolvimento dos jogos e evitar tumultos ou confrontos", explicou em um comunicado.
O veto imposto pela FFF ao hijab é, portanto, "adaptado" e "proporcional".
Um grupo de mulheres muçulmanas, as "Hijabeuses", recorreu à Justiça contra o artigo 1.º do regulamento da FFF, que desde 2016 proíbe "qualquer sinal ou vestimenta que manifeste ostensivamente uma filiação política, filosófica, religiosa ou sindical".
Elas recorreram sobretudo às regras da Fifa, que desde 2014 autorizam as jogadoras a competir com véu em competições internacionais.
PARIS