Jornal Estado de Minas

LIMA

Justiça do Peru ordena embargo de bens do ex-presidente Castillo

Um tribunal peruano ordenou o embargo dos bens do ex-presidente Pedro Castillo, que aguarda preso seu julgamento pela tentativa fracassada de dissolver o Congresso em dezembro, informou a Procuradoria nesta terça-feira (25).



Os juízes da Corte Suprema atenderam ao pedido da Procuradoria - que atua em defesa do Estado no processo contra o ex-presidente - e determinaram "o embargo dos bens dos acusados, Pedro Castillo e Aníbal Torres", ex-chefe de gabinete, afirmou o órgão em um comunicado.

A Procuradoria apresentou a solicitação para assegurar o pagamento de uma eventual indenização no caso de Castillo e seu braço direito serem considerados culpados de rebelião e conspiração.

A defesa do Estado busca uma indenização de 67 milhões de soles (cerca de 88,5 milhões de reais).

Com essa medida cautelar, Castillo e Torres não poderão transferir ou vender propriedades, pois "caso sejam condenados e estabelecida uma reparação civil em favor do Estado, não será possível recuperar absolutamente nada", explicou o advogado penalista Vladimir Padilla ao jornal El Comercio.



O embargo a Castillo - um ex-professor de escola primária de 53 anos - recai sobre as quatro propriedades que ele possui na região andina de Cajamarca, enquanto Torres tem nove bens em Lima, de acordo com a Procuradoria.

Em meio a uma severa crise política, Castillo tentou dissolver o Congresso após 17 meses no cargo, sendo posteriormente destituído e detido em uma penitenciária especial em Lima, onde cumpre prisão preventiva.

Sua saída do poder desencadeou protestos violentos entre dezembro e fevereiro, nos quais mais de 50 pessoas morreram, a grande maioria manifestantes que foram reprimidos pelas forças de segurança com tiros, segundo denúncias de organizações independentes.

O Ministério Público abriu uma investigação contra a substituta de Castillo na presidência, Dina Boluarte, pela repressão das mobilizações, diante da possível prática de "genocídio, homicídio qualificado e lesões graves".