Os três demandantes chegaram à costa da Itália irregularmente entre 2017 e 2019 e deram entrada em um centro de acolhida na ilha, localizada a cerca de 150 km da costa norte da África.
Durante sua estadia, que durou várias semanas, sofreram "tratamentos desumanos e degradantes", concluiu a Corte, sediada em Estrasburgo, França.
O centro, situado na ilha de 6.500 habitantes, dispunha apenas de dois vasos sanitários para 40 pessoas. Por falta de espaço, certo número de migrantes tinha que dormir em colchões do lado de fora, descreveu o tribunal.
A Corte considerou que os demandantes foram "privados arbitrariamente de sua liberdade" devido à "ausência de qualquer ordem que justifique (sua) detenção".
Em três sentenças em separado, concluiu que as medidas tomadas pelas autoridades italianas contrariam o artigo 5 do Convênio Europeu para a Proteção dos Direitos Humanos.
A convenção estipula que toda pessoa detida tem o direito a ser informada sobre os motivos de sua detenção e deve ter direito a um recurso.
Roma terá que indenizar os três demandantes com 9.000 euros cada um.
Em meados de setembro, cerca de 8.500 migrantes chegaram a Lampedusa em três dias, exercendo uma pressão adicional às infraestruturas da ilha.