Desde agosto, o presidente Jair Bolsonaro vem se posicionando contra a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19.
Naquele mês, Bolsonaro afirmou a apoiadores que "ninguém pode ser obrigado a tomar a vacina".
O presidente voltou a tocar no tema na última semana, após o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), afirmar que a vacinação será compulsória no Estado.- CoronaVac: 7 perguntas para entender a vacina do Butantan
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Bolsonaro disse a apoiadores na segunda-feira (19/10) que "meu ministro da Saúde já disse que não será obrigatória essa vacina e ponto final".
O presidente ainda fez referência à lei 6.259, de 1975, para dizer que esta norma atribui ao Ministério da Saúde a função de determinar quais são as vacinas obrigatórias no Brasil.
"A vacina contra o covid (sic) — como cabe ao Ministério da Saúde definir esta questão — ela não será obrigatória", disse Bolsonaro durante cerimônia no Palácio do Planalto.
No entanto, uma lei criada neste ano pelo próprio governo federal e sancionada por Bolsonaro dá poder aos Estados e municípios para aplicar uma vacinação compulsória contra a covid-19.
Essa lei não apenas prevalece sobre a lei de 1975 como é apoiada por uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e por artigos e princípios constitucionais, segundo juristas ouvidos pela BBC News Brasil.
O que diz a nova lei?
A lei 13.979/20 prevê as medidas que podem ser adotadas no Brasil no combate à pandemia.
O texto foi elaborado pelo governo Bolsonaro e enviado ao Congresso, onde foi aprovado a toque de caixa no início de fevereiro e logo sancionada pelo presidente.
O artigo 3º prevê, em seu inciso 3, as ações que autoridades podem adotar, e, entre elas, está a vacinação compulsória.
O parágrafo 7º deste mesmo artigo estabelece que as medidas do inciso 3 poderão ser adotadas "pelos gestores locais".
"Decorre dessa lei que os Estados e municípios têm autonomia para determinar que a vacinação será obrigatória. Isso não compete apenas ao governo federal", diz Elival da Silva Ramos, professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP) e ex-procurador-geral do Estado de São Paulo.
Este é o mesmo entendimento de Roberto Dias, professor de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas.
"A lei autoriza os gestores locais a fazerem a vacinação obrigatória, mas isso nem precisaria estar na lei, porque é algo previsto na Constituição", afirma Dias.
O que diz a Constituição?
A Constituição Federal estabelece no inciso 2 do artigo 23º que "cuidar da saúde e assistência pública" é de "competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios".
Ao mesmo tempo, o inciso 12 do artigo 24º do texto constitucional prevê que "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente" sobre "previdência social, proteção e defesa da saúde".
Enquanto o segundo artigo se refere à produção de normas para cuidar da saúde da população, o primeiro trata do cumprimento destas normas pelo Poder Executivo da União, dos Estados e do Município.
"Em ambos os casos, a Constituição diz que essas atribuições cabem ao mesmo tempo aos três entes federativos, que podem exercer essas competências simultaneamente", afirma Dias.
A Constituição ainda prevê, no artigo 196, que "a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença".
A isso se soma o princípio constitucional de que o Estado só pode interferir na liberdade individual do cidadão quando isso é necessário para proteger o bem-estar coletivo.
Ramos explica que, na questão da vacina, como é preciso fazer com que um contingente expressivo da população seja imunizado para que essa medida funcione no combate à pandemia, mesmo que haja um grupo de pessoas que não queira tomar a vacina, prevalece o interesse coletivo.
"Isso ocorre, por exemplo, quando a entrada de uma pessoa em um país é proibida por questão de saúde. Isso prevalece sobre a liberdade de deslocamento do indivíduo", diz.
E quanto à lei de 1975?
Bolsonaro afirmou na segunda-feira que a prerrogativa de estabelecer quais vacinas são obrigatórias é do Ministério da Saúde, com base na lei federal 6.259/75.
Esta norma afirma que "cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório".
No entanto, ambos os constitucionalistas ouvidos pela BBC News Brasil afirmam que a lei federal sancionada neste ano pelo presidente prevalece sobre a antiga.
"A norma específica sobre o combate ao coronavírus afasta a incidência da norma geral que versa sobre o Programa Nacional de Imunizações. O governo pode ele próprio instaurar a vacinação obrigatória, mas não impedir que outros o façam", diz Ramos.
Dias afirma que há outro critério jurídico que "não deixa muita dúvida" sobre essa questão.
"Além do critério da especialidade, há o critério cronológico, que determina que uma lei federal posterior prevalece sobre uma lei federal anterior."
O que diz o STF?
Ramos afirma que, caso a vacinação passe a ser obrigatória em algum Estado, o governo federal poderá questionar a medida na Justiça, mas avalia que o resultado deste processo seria "previsível".
Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou, em abril deste ano, que tanto a União quanto os Estados e Municípios têm competência para tomar medidas de combate ao coronavírus.
Na ocasião, o governo federal editou uma medida provisória que estabelecia que a restrição de deslocamento em território nacional cabia à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o que na prática tirou a prerrogativa dos governos estaduais e municipais de fazerem isso.
O PDT moveu uma ação alegando que a medida era inconstitucional, o que foi aceito por unanimidade pelos ministros do STF.
Dias destaca ainda que o Supremo ressaltou que a aplicação de medidas relativas à saúde deve ser baseada em fundamentos técnicos.
"Havendo comprovação de que a vacina é segura e eficaz, o poder público, nas três esferas, está autorizado a tomar medidas para que a vacinação seja compulsória."
Ramos diz que a decisão do STF tornou o que vinha se configurando como um debate ideológico em torno da saúde em uma questão de natureza técnica.
"É lamentável que uma questão de vida ou morte como a que enfrentamos seja envolvida em interesses políticos."
O que diz o governo?
Procurado pela BBC News Brasil, o Planalto afirmou em nota que "o presidente da República já se pronunciou publicamente sobre o assunto".
A reportagem questionou o governo federal novamente, especificamente sobre o conflito entre as leis federais e o entendimento apresentado pelos especialistas, mas não obteve resposta.
Por sua vez, o Ministério da Saúde afirmou em nota que "o governo federal oferecerá a vacinação contra a covid-19 de forma segura".
"Mas não recomendará sua obrigatoriedade aos gestores locais, respeitando o direito individual de cada brasileiro."
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O que é o coronavírus
Coronavírus são uma grande família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doença pode causar infecções com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.
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Como a COVID-19 é transmitida?
A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.Vídeo: Pessoas sem sintomas transmitem o coronavírus?
Como se prevenir?
A recomendação é evitar aglomerações, ficar longe de quem apresenta sintomas de infecção respiratória, lavar as mãos com frequência, tossir com o antebraço em frente à boca e frequentemente fazer o uso de água e sabão para lavar as mãos ou álcool em gel após ter contato com superfícies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.Vídeo: Flexibilização do isolamento não é 'liberou geral'; saiba por quê
Quais os sintomas do coronavírus?
Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:
- Febre
- Tosse
- Falta de ar e dificuldade para respirar
- Problemas gástricos
- Diarreia
Em casos graves, as vítimas apresentam:
- Pneumonia
- Síndrome respiratória aguda severa
- Insuficiência renal
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Mitos e verdades sobre o vírus
Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o vírus Sars-CoV-2 é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.Coronavírus e atividades ao ar livre: vídeo mostra o que diz a ciência
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