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Estado de Minas

Operadora é multada em R$ 468 mil por forçar médicos a receitar 'tratamento precoce' contra covid-19

Médicos relatam pressão da empresa HapVida para receitarem remédio sem comprovação científica contra o novo coronavírus. Após revelações, Ministério Público do Ceará iniciou apurações.


28/04/2021 11:09 - atualizado 28/04/2021 11:31

Uma das maiores operadoras de saúde do país, HapVida foi multada pelo Ministério Público do Ceará por pressionar médicos a prescreverem hidroxicloroquina contra a covid-19(foto: Reuters)
Uma das maiores operadoras de saúde do país, HapVida foi multada pelo Ministério Público do Ceará por pressionar médicos a prescreverem hidroxicloroquina contra a covid-19 (foto: Reuters)

O Ministério Público Estadual do Ceará (MP-CE) multou a operadora de saúde HapVida, uma das maiores da área de saúde privada do país, em R$ 468 mil por impor que os médicos prescrevam cloroquina ou hidroxicloroquina a pacientes com a covid-19.

A decisão administrativa, da segunda-feira (26/04), foi tomada após relatos de um médico que prestou serviços à operadora de saúde e de uma paciente, que disse ter sido orientada a tomar hidroxicloroquina mesmo sem ter um diagnóstico de covid-19.

Em nota à BBC News Brasil, após a publicação desta reportagem, a HapVida confirma que foi notificada pelo MP-CE sobre a decisão administrativa. A empresa argumenta que "sempre respeitou a soberania médica quando o objetivo é salvar vidas" e diz que atua "em conformidade com as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) para os tratamentos contra a covid-19".

"Para a empresa, cada vida importa e seguirá firme no combate ao vírus", conclui a nota da operadora de saúde.

Conforme mostrado por reportagem da BBC News Brasil em agosto passado, médicos de diferentes regiões do país relatam que a empresa impõe a prescrição de hidroxicloroquina a pacientes com suspeita ou confirmação de covid-19.

O medicamento é parte de um "kit" que foi defendido por alguns setores, sem qualquer comprovação científica, como "tratamento precoce".

Ao MP-CE, a HapVida afirmou que nunca pressionou seus médicos a prescreverem uma determinada medicação aos pacientes. A empresa tem o prazo de 10 dias para se manifestar contra a decisão administrativa.

Em maio de 2020, a operadora de saúde anunciou que havia adquirido milhares de unidades de hidroxicloroquina e passou a entregá-las gratuitamente aos seus clientes. Segundo médicos ouvidos pela reportagem, foi nesse período que a pressão para a prescrição do fármaco aumentou.

A cloroquina e o seu derivado, a hidroxicloroquina, são medicamentos usados para tratar doenças como lúpus, artrite, reumatoide e malária. Desde o ano passado, estudos apontam a ineficácia desses fármacos para o combate à covid-19. Apesar disso, diversos médicos e empresas continuam defendendo o uso desses remédios para combater a doença causada pelo novo coronavírus.

Presidente Jair Bolsonaro foi um dos principais defensores da hidroxicloroquina contra a covid-19(foto: Reuters)
Presidente Jair Bolsonaro foi um dos principais defensores da hidroxicloroquina contra a covid-19 (foto: Reuters)

Um dos maiores defensores desses medicamentos no país, desde o início da pandemia, é o presidente Jair Bolsonaro. Por diversas vezes, ele propagou o uso do fármaco contra a covid-19, mesmo sem qualquer evidência científica.

Entidades médicas não recomendam o uso do medicamento para pessoas infectadas pelo novo coronavírus.

Os estudos apontaram que o uso do medicamento contra a covid-19 não traz nenhum benefício e pode causar efeitos colaterais como retinopatias (problema de visão), hipoglicemia grave e toxicidade cardíaca.

Imposição do uso de hidroxicloroquina

Os detalhes sobre a conduta da HapVida em relação ao uso de hidroxicloroquina no Ceará foram encaminhados ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do MPCE.

O médico Felipe Peixoto relatou ao MPCE que a pressão da HapVida começou a partir de maio passado. Segundo ele, a empresa analisava prontuários de clientes com a covid-19 para avaliar se os profissionais de saúde estavam prescrevendo hidroxicloroquina. Peixoto disse que a empresa criou um "ranking de médicos ofensores" para apontar aqueles que não indicavam o medicamento.

Ainda segundo o médico, um chefe responsável por uma unidade de saúde da rede afirmou, em um grupo de WhatsApp, que "não cabe discussão sobre a hidroxicloroquina" e orientou os profissionais a parar de informar sobre o risco da medicação.

Felipe disse que não prescrevia hidroxicloroquina a pacientes com suspeita de covid-19 e foi questionado por um coordenador. O médico disse ter argumentado que não havia estudos sobre a eficácia do medicamento contra a doença e apontou que o remédio poderia trazer riscos a alguns pacientes, por isso não recomendaria quando não fosse "expressamente necessário e cabível". Dias depois, o médico foi dispensado pela operadora de saúde.

O M-PCE ressalta que há comprovantes dos registros eletrônicos de Peixoto, que confirmam o período em que ele atuou na empresa. O médico também encaminhou prints das conversas em grupos de WhatsApp na qual os médicos recebiam as orientações para receitar o medicamento sem comprovação científica.

O Ministério Público do Ceará também recebeu uma reclamação de uma cliente do plano de saúde. Ela relatou que um médico da HapVida prescreveu o uso de hidroxicloroquina sem que ela tivesse feito o teste para confirmar se estava com covid-19.

Além disso, o Ministério Público menciona que diversas reportagens revelaram a imposição da HapVida sobre a prescrição do fármaco.

Empresa nega

Em resposta ao Ministério Público do Ceará, a HapVida argumentou que não existe qualquer imposição a médicos da operadora para a prescrição da hidroxicloroquina.

A empresa afirmou que entende que qualquer prescrição é uma prerrogativa do médico e acrescentou que "o tratamento do paciente é baseado na autonomia médica e na valorização da relação médico-paciente, com o propósito de oferecer o melhor tratamento disponível".

Ainda em resposta ao MP-CE, a HapVida disse que não faz qualquer tipo de análise das prescrições dos médicos para verificar se indicaram o uso da hidroxicloroquina.

Em relação ao uso de cloroquina e hidroxicloroquina para pacientes com a covid-19, a empresa alegou que elaborou um protocolo para pacientes com a doença que inclui essas medicações. A operadora argumentou que medida semelhante foi adotada pelo Ministério da Saúde, Estados, Municípios e outras operadoras privadas.

Sobre o assunto, o Ministério da Saúde tem alegado que não se trata de um protocolo, mas sim uma possibilidade de ação, conforme documento divulgado ainda sob a gestão do general Eduardo Pazuello.

Segundo a empresa, em resposta ao MP-CE, esse documento tem o objetivo de "orientar e uniformizar a informação para os profissionais que atuam na rede da empresa" e " não implicam em qualquer tipo de imposição ou limitação à autonomia do médico assistente".

Sobre o relato da paciente que disse ter sido orientada a tomar hidroxicloroquina mesmo sem comprovação de que estava com a covid-19, a HapVida argumentou que a mulher havia recebido autorização para passar por exame para avaliar se havia contraído o novo coronavírus.

Estudos em todo o mundo apontaram que cloroquina não é eficaz contra o novo coronavírus(foto: Getty Images)
Estudos em todo o mundo apontaram que cloroquina não é eficaz contra o novo coronavírus (foto: Getty Images)

A multa

Responsável por conduzir o caso, o promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, apontou que a imposição para que os médicos prescrevam medicamentos sem comprovação científica fere diretamente as autonomias desses profissionais e desrespeita a relação médico-paciente. Ele frisou também que a medida é contrária ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à autonomia profissional garantida pelo Código de Ética Médica.

"Mesmo existindo qualquer protocolo de manejo clínico da covid-19 por parte do Ministério da Saúde ou do próprio plano de saúde, são os profissionais técnicos habilitados que possuem a palavra final quanto à prescrição ou não dos medicamentos para tratamento da doença. De acordo com o Código de Ética dos Médicos brasileiros, o profissional tem o direito de 'recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência'", assinalou o promotor, que é secretário-executivo do Decon do MP-CE.

Xerez ressaltou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou que as pesquisas sobre a cloroquina contra a covid-19 sejam abandonadas.

"Portanto, não há que se falar, ainda, em insubsistência da atuação deste órgão, uma vez que as normas em vigor são específicas e vedam colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais. A conduta adotada pela reclamada (HapVida) é indevida/ilegal, sendo abusivo que persista e se desdobre para continuar com a prática ilícita objeto do presente procedimento administrativo", asseverou.

"Ante a constatação de que a irregularidade existiu, deve a demanda seguir o seu regular processamento, aplicando à autuada sanção administrativa cabível ao caso", acrescentou Xerez.

Para aplicar a multa de R$ 468.333, o promotor apontou fatores como o porte econômico da empresa, os diversos relatos sobre a imposição para o uso de hidroxicloroquina e o fato de a operadora de saúde não ter reconhecido os relatos dos denunciantes e não ter adotado soluções internas para resolver a situação.

O promotor pediu que a decisão administrativa seja encaminhada para a Agência Nacional de Saúde Suplementar e para o Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec).

No ano passado, o Cremec recebeu denúncias de médicos que relataram ter sido obrigados a prescrever hidroxicloroquina a pacientes com a covid-19. A entidade disse que estava apurando os casos, mas não informou a quais empresas se referiam, sob o argumento de que os procedimentos tramitam em sigilo.

A HapVida foi notificada da decisão administrativa do MP-CE na segunda-feira. A operadora de saúde tem até 7 de junho para pagar a multa ou 10 dias úteis para apresentar um recurso administrativo contra a decisão na Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor (Jurdecon).


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