(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas AINDA VALE ORIENTAR

Tocar parte externa e cinco erros comuns no uso da máscara

Em depoimento à CPI da Covid, ex-chanceler Ernesto Araújo cometeu deslize. Veja o que não fazer.


19/05/2021 20:31 - atualizado 20/05/2021 08:04

Ex-chanceler Ernesto Araújo toca parte externa da máscara em depoimento à CPI da Covid(foto: Reprodução/Twitter Denise Garrett)
Ex-chanceler Ernesto Araújo toca parte externa da máscara em depoimento à CPI da Covid (foto: Reprodução/Twitter Denise Garrett)


Em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid na terça-feira, o ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo foi alvo de uma série de acusações dos senadores sobre a atuação do Itamaraty no enfrentamento da pandemia do coronavírus.

 

Se suas supostas omissões e falhas ainda estão sendo apuradas, um deslize capturado em frente às câmeras não passou batido por especialistas em saúde.

Em dado momento, Araújo toca a parte externa da máscara para ajeitá-la, algo comum em tempos de pandemia.

 

Quem chamou atenção para o lapso foi a infectologista Denise Garrett, ex-integrante do Centro de Controle de Doenças (CDC) do Departamento de Saúde dos EUA e atual vice-presidente do Sabin Vaccine Institute (Washington).

Em sua conta pessoal no Twitter, Garrett repreendeu o ex-ministro e fez um alerta.

 

Gente!!! Por favor não façam como o Ernesto Araújo. NÃO TOQUE A PARTE EXTERNA DA MÁSCARA. Se o fizer, use álcool gel ou lave a mão logo após. Essa é a parte contaminada da máscara e vc pode se infectar dessa maneira.

 

pic.twitter.com/yxFOAXjrH5

 

— Denise Garrett, MD, MSc (@dogarrett) May 18, 2021


 

"Gente!!! Por favor não façam como o Ernesto Araújo. NÃO TOQUE A PARTE EXTERNA DA MÁSCARA. Se o fizer, use álcool gel ou lave a mão logo após. Essa é a parte contaminada da máscara e você pode se infectar dessa maneira", disse ela.

 

"Ajuste bem a máscara antes de sair, moldando o metal sobre seu nariz, para que fique firme na face. Se está frouxa e caindo, não é uma boa máscara. Se precisar ajeitar durante uso, faça-o pelas bordas, os LOCAIS TOCANDO SUA FACE, ONDE NÃO HÁ TROCA DE AR. Nunca pelo centro. E lave as mãos".

 

À BBC News Brasil, Garrett explica que a máscara que o ex-chanceler estava usando tem várias camadas de materiais que ficam contaminados "enquanto estão filtrando o ar".

 

"O ar passa por aquelas camadas e elas se contaminam, porque o objetivo é filtrar esse ar para liberar um ar limpo para a pessoa respirar. E essa camada externa é a camada que se contamina quando está exposta ao vírus", diz ela.

 

"Essa camada externa captura a maior parte das partículas aéreas. Se você está em um ambiente contaminado, essas gotículas vão ficar naquela camada externa da máscara. Se você tocá-la e depois tocar olhos e boca, você pode se contaminar".

 

"Por isso, é muito importante a boa higiene das mãos. Não só para não contaminar a sua mão se a camada externa da máscara estiver contaminada, mas também para não contaminar a máscara se sua mão estiver contaminada", completa.

 

Apesar de convivermos com a pandemia há mais de um ano, esse continua sendo um dos erros mais corriqueiros no uso de máscara.

 

Como já sabemos, a proteção facial ajuda a evitar a contaminação do Sars-CoV-2, devido à forma como o vírus é transmitido (pequenas gotículas do nariz e da boca), mas para isso precisa ser usada adequadamente.

 

Além de ajeitar a máscara tocando a parte externa, como fez Araújo, a BBC News Brasil lista outros erros comuns abaixo. Confira.


Máscaras devem cobrir nariz e boca(foto: Getty Images)
Máscaras devem cobrir nariz e boca (foto: Getty Images)

1) Máscara com o nariz de fora

Atire a primeira máscara quem nunca viu alguém usando a proteção facial com o nariz de fora.

 

Nosso nariz é uma das principais portas de entrada para o vírus, portanto, de nada adianta usar proteção facial se ele estiver descoberto.

O uso da máscara deve cobrir nariz e boca, bem ajustada próximo aos olhos.

2) Máscara grande ou pequena demais

A máscara só é eficaz se estiver bem presa ao rosto, sem que o ar consiga escapar de qualquer parte.

 

Aviso aos usuários de óculos: se eles ficam embaçados quando você usa máscara, então você deve ajustá-la melhor, pois sua proteção facial não está bem acomodada ou seu tamanho é inadequado.

 

No Brasil, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) mantém a indicação de máscaras de tecido, limpas e secas, para a população em geral, enquanto as máscaras cirúrgicas e as N95, PFF2 e equivalentes devem ser usadas "pelos profissionais que prestam assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de covid-19 nos serviços de saúde".


(foto: BBC)
(foto: BBC)

 

Já alguns países europeus, como a França, passaram a exigir o uso de máscaras profissionais pela população.

 

Embora as políticas variem, cientistas e estudos apontam que as máscaras N95, PFF2 ou equivalente oferecem um grau maior de proteção e devem ser priorizadas em situações de maior risco.

3) Máscara por período prolongado

As máscaras não podem ficar "úmidas", e recomenda-se trocá-las a cada duas horas.

 

Segundo uma pesquisa da Universidade College London (Reino Unido), o Sars-CoV-2 pode permanecer ativo por mais tempo em ambientes umedecidos, como quando espirramos ou falamos demais.

 

Mas o problema maior é que o material, quando úmido, perde parte de sua utilidade de bloquear agentes infecciosos.


(foto: BBC)
(foto: BBC)

4) Máscara compartilhada

Em hipótese alguma, compartilhe máscaras. O Ministério da Saúde adverte que elas são de uso individual.

 

A razão é óbvia: se você usa a máscara de uma pessoa infectada pelo coronavírus, seu risco de contrair a doença cresce potencialmente.

5) Máscara já usada guardada em bolsa

Guardou a máscara suja na bolsa? Errou feio.

 

O vírus tem chance de se espalhar para outros objetos, aumentando o risco de contágio.

 

Segundo a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), "as partículas virais liberadas junto com a saliva podem permanecer flutuando no ar por cerca de 40 minutos e até 2h30min. Os vírus que se depositam sobre uma superfície, dependendo das características dessa superfície, podem permanecer viáveis por algumas horas ou até dias".

 

Já assistiu aos nossos novos vídeos no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!


O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)