A covid-19 foi a segunda principal causa de doenças e acidentes ligados ao trabalho registrados no Brasil em 2020.
Foram cerca de 19 mil notificações relacionadas ao coronavírus que levaram a afastamentos do trabalho, o que corresponde à metade da maior ocorrência no período (ferimento dos dedos), segundo dados previdenciários compilados pela BBC News Brasil.
No Brasil, as empresas são obrigadas por lei a registrarem e comunicarem à Previdência Social todos os casos de doenças ligadas ao trabalho e de acidentes envolvendo seus funcionários no exercício da função ou no trajeto.
Um acidente de trabalho, segundo a lei brasileira, é uma lesão ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, parcial ou total, da capacidade para o trabalho. Por outro lado, doença profissional e doença do trabalho são, com ligeiras diferenças, adquiridas durante o exercício do trabalho.
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O dado é importante porque essa distinção pode determinar uma série de questões como quem paga pelo afastamento ao trabalho e até indenização à família em caso de morte.
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No caso específico da covid, o segundo setor que mais registrou acidentes de trabalho foi o de frigoríficos, incluindo aqueles que trabalham como abatedores e magarefes. Em seguida aparece o setor corporativo.
As dez profissões mais atingidas por doenças e acidentes de trabalho ligados à covid-19 em 2020 foram: técnico de enfermagem, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, abatedor, auxiliar de escritório, assistente administrativo, magarefe, fisioterapeuta, agente comunitário e recepcionista.
Além disso, mais de 2 mil trabalhadores precisaram se afastar oficialmente do ambiente de trabalho por terem tido contato próximo com alguma pessoa que contraiu uma doença contagiosa, principalmente a covid-19.
Dos quase 21,3 mil afastados do trabalho, seja por ter sido infectado ou pelo contato com alguém doente, 15,8 mil eram mulheres (74%) e 5,4 mil eram homens (26%). A idade média é de 39 anos.
Segundo dados do Ministério da Economia, o número de desligamentos por morte (de todas as causas, incluindo covid, que não necessariamente estão ligadas ao trabalho) disparou na pandemia. Foram 11,5 mil em janeiro e fevereiro de 2021, uma alta de 33% em relação ao mesmo período de 2020 (8,7 mil). O aumento é puxado por setores como comércio, construção civil e indústria.
No Brasil, as empresas são obrigadas por lei a registrarem e comunicarem à Previdência Social todos os casos de doenças ligadas ao trabalho e de acidentes envolvendo seus funcionários no exercício da função ou no trajeto.
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Um acidente de trabalho, segundo a lei brasileira, é uma lesão ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, parcial ou total, da capacidade para o trabalho. Por outro lado, doença profissional e doença do trabalho são, com ligeiras diferenças, adquiridas durante o exercício do trabalho.
Se o afastamento durar até duas semanas, o custo é absorvido pelo empregador. Acima desse período, passa a ser arcado pela Previdência Social. Nesse caso, uma perícia avaliará se o trabalhador poderá receber o auxílio por incapacidade temporária acidentária (antigo auxílio-doença acidentário) ou até se aposentar por invalidez (hoje chamado de auxílio por incapacidade permanente). Em média, o valor gira em torno de R$ 1.000 por mês.
Mas com a pandemia surgiu um problema complexo que tem levado a disputas judiciais: como associar a doença ao trabalho? Ou seja, como determinar com certeza se um trabalhador contraiu coronavírus durante o expediente?
Isso parece mais fácil de responder no caso de profissionais de saúde. Mas o que dizer de motoristas, funcionários de restaurantes e abatedores que ficaram doentes, por exemplo?
Em abril, a Justiça do Trabalho em Minas Gerais reconheceu como acidente de trabalho a morte por covid-19 do motorista de uma transportadora, e determinou o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 200 mil para a filha e a mulher do funcionário, além do pagamento de pensão. Ele era a única fonte de renda da casa.
A empresa, em contraponto, disse ter adotado todas as medidas de segurança, como máscaras e orientações sobre os riscos envolvidos. Mas a Justiça entendeu que o funcionário ficou suscetível à contaminação em pontos de parada e pátios de carregamento, por exemplo e que a empresa não informou a quantidade de máscaras e álcool em gel entregues e nem comprovou um treinamento sobre riscos e cuidados.
Essa foi uma dentre diversas decisões judiciais trabalhistas sobre o tema no Brasil, mas especialistas ouvidos pela BBC News Brasil afirmam que haverá uma enorme incerteza e insegurança jurídica até a consolidação do tema por uma corte superior, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou o Supremo Tribunal Federal (STF).
Ou seja, enquanto não surgirem decisões que sirvam de parâmetro para as demais, cada magistrado poderá decidir a partir de critérios próprios sem um fundamento específico para esse assunto.
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