Publicações que circulam em redes sociais no momento em que brasileiros vão às urnas escolher prefeitos em segundo turno afirmam que eleitores com mais de 60 anos não são obrigados a votar neste dia 29 de novembro devido à pandemia de COVID-19.
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Quem tiver contraído COVID-19 até 14 dias antes das eleições municipais não está proibido de votarHorário de votação de 7h às 10h nas eleições não é exclusivo para idosos, mas sim preferencial“De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto é obrigatório para os eleitores com mais de 18 anos, e isento aos cidadãos com mais de 70 anos de idade”, começa o texto compartilhado no Facebook (1, 2, 3) desde o último dia 12 de novembro.
“Entretanto, devido a pandemia do Covid-19, foi criado o Projeto de Lei 3833/20, permitindo que o eleitor maior de 60 anos de idade falte as eleições 2020, sem sofrer nenhuma punição”, continuam as postagens. Alegação semelhante também circula no Twitter (1, 2, 3).
O projeto de lei citado nas redes realmente foi apresentado em julho deste ano pelo deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Como justificativa, o político afirmou não considerar adequado, “neste momento difícil do país”, impor sanções àqueles com mais de 60 anos que não votarem e não puderem justificar a sua ausência.
No entanto, como é possível conferir no Portal da Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL) não foi colocado em votação e ainda aguarda “despacho do presidente da Câmara dos Deputados”.
Para entrar em vigor, um projeto de lei precisa ser analisado pelas comissões relevantes e, posteriormente, pelo Senado. Em seguida, o PL ainda é enviado para o presidente da República para sanção, como detalha a Câmara.
O PL 3833/2020, no entanto, sequer foi votado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), como pode ser conferido no site da Câmara dos Deputados.
Por isso, ainda é válida a regulamentação anterior.
Como determina a Constituição, o voto é facultativo apenas para pessoas com mais de 70 anos, analfabetos e para aqueles que têm entre 16 e 18 anos.
Os demais que não votarem e não justificarem a ausência, estarão sujeitos a pagamento de multa e ainda podem ser impedidos de participar de concursos, obter passaporte e carteira de identidade, entre outras sanções previstas no Código Eleitoral.
Para impedir aglomerações e reduzir o risco de propagação do novo coronavírus este ano, o Tribunal Superior Eleitoral implementou outras medidas, como a ampliação do horário de votação - que passou a ser de 7h às 17h -, o estabelecimento de um horário preferencial para idosos nas primeiras três horas do dia, a obrigatoriedade do uso de máscara nas seções eleitorais e a dispensa da identificação biométrica.
Este conteúdo também foi verificado pelos checadores Aos Fatos, Agência Lupa e Fato ou Fake, assim como pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Em resumo, é falso que pessoas com mais de 60 anos não são obrigadas a votar nas eleições municipais deste ano, devido à pandemia de covid-19. Isso chegou a ser proposto por um deputado, mas o projeto de lei ainda está em tramitação e, portanto, não entrou em vigor.