Jornal Estado de Minas

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Checamos: É falso que eleitor com mais de 60 anos não é obrigado a votar nas eleições municipais

Publicações que circulam em redes sociais no momento em que brasileiros vão às urnas escolher prefeitos em segundo turno afirmam que eleitores com mais de 60 anos não são obrigados a votar neste dia 29 de novembro devido à pandemia de COVID-19.



Isso é falso. A mudança foi proposta pelo PL 3833/2020, mas o projeto de lei ainda está em tramitação e, portanto, não entrou em vigor. O voto é facultativo apenas para pessoas com mais de 70 anos, analfabetos e aqueles que têm entre 16 e 18 anos.
“De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto é obrigatório para os eleitores com mais de 18 anos, e isento aos cidadãos com mais de 70 anos de idade”, começa o texto compartilhado no Facebook (1, 2, 3) desde o último dia 12 de novembro.

“Entretanto, devido a pandemia do Covid-19, foi criado o Projeto de Lei 3833/20, permitindo que o eleitor maior de 60 anos de idade falte as eleições 2020, sem sofrer nenhuma punição”, continuam as postagens. Alegação semelhante também circula no Twitter (1, 2, 3). 




O projeto de lei citado nas redes realmente foi apresentado em julho deste ano pelo deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Como justificativa, o político afirmou não considerar adequado, “neste momento difícil do país”,  impor sanções àqueles com mais de 60 anos que não votarem e não puderem justificar a sua ausência.

No entanto, como é possível conferir no Portal da Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL) não foi colocado em votação e ainda aguarda “despacho do presidente da Câmara dos Deputados”.



Para entrar em vigor, um projeto de lei precisa ser analisado pelas comissões relevantes e, posteriormente, pelo Senado. Em seguida, o PL ainda é enviado para o presidente da República para sanção, como detalha a Câmara.

O PL 3833/2020, no entanto, sequer foi votado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), como pode ser conferido no site da Câmara dos Deputados.

Por isso, ainda é válida a regulamentação anterior.

Como determina a Constituição, o voto é facultativo apenas para pessoas com mais de 70 anos, analfabetos e para aqueles que têm entre 16 e 18 anos.



Os demais que não votarem e não justificarem a ausência, estarão sujeitos a pagamento de multa e ainda podem ser impedidos de participar de concursos, obter passaporte e carteira de identidade, entre outras sanções previstas no Código Eleitoral.

Para impedir aglomerações e reduzir o risco de propagação do novo coronavírus este ano, o Tribunal Superior Eleitoral implementou outras medidas, como a ampliação do horário de votação - que passou a ser de 7h às 17h -, o estabelecimento de um horário preferencial para idosos nas primeiras três horas do dia, a obrigatoriedade do uso de máscara nas seções eleitorais e a dispensa da identificação biométrica.

Este conteúdo também foi verificado pelos checadores Aos Fatos, Agência Lupa e Fato ou Fake, assim como pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Em resumo, é falso que pessoas com mais de 60 anos não são obrigadas a votar nas eleições municipais deste ano, devido à pandemia de covid-19. Isso chegou a ser proposto por um deputado, mas o projeto de lei ainda está em tramitação e, portanto, não entrou em vigor.



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