Publicações compartilhadas milhares de vezes em redes sociais asseguram que, desde 23 de fevereiro deste ano, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) e as Polícias Militares (PM) passaram a multar em R$ 128 quem estivesse dirigindo sem máscara de proteção contra a covid-19. A informação foi negada, contudo, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que coordena todos os Detrans. Diferentes unidades da PM também afirmaram à AFP que a alegação é falsa.
“Detran e Polícia Militar estão orientados a multa Apartir de amanhã ( 23/02/2021 ), quem estiver dirigindo sem máscara e quem estiver dentro do carro. A multa custa R$ 128 Reais. Todos devem usar máscara dentro do carro!”, começa o texto compartilhado mais de 2.500 vezes no Facebook (1, 2, 3) ao menos desde o último dia 23 de fevereiro.
A mensagem, que também foi enviada ao WhatsApp do AFP Checamos para verificação, continua: “Multa vem como: Dirigir sem uso de itens de segurança 3 pontos na carteira. Isso serve para motos também”.
Amplamente recomendado para conter a difusão do novo coronavírus, o uso de máscaras é obrigatório “em espaços públicos e privados acessíveis ao público” no Brasil desde julho de 2020. Ao contrário do que afirmam as postagens viralizadas, não há, no entanto, multa de trânsito para quem dirigir sem este item de proteção.
Procurado pela AFP em 1º de março de 2021, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) - que fiscaliza o cumprimento da legislação de trânsito em todo o território brasileiro - assegurou que a informação “não procede”.
“Não existe a obrigatoriedade e nem previsão de regulamentação de infração pelo não uso de máscara de proteção facial dentro de veículos”, informou o órgão.
Em maio de 2020, alegação semelhante já havia circulado nas redes. Na época, o Denatran explicou que não existia “previsão legal para a multa e perda de pontos na carteira de motorista no Código de Trânsito Brasileiro, e nem a partir de nenhuma regulamentação do Denatran e/ou deliberação do Contran, para esta situação”.
De fato, uma análise do CTB e das deliberações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não localiza qualquer menção ao uso de máscaras de proteção dentro de veículos.
Desde a chegada da covid-19 ao Brasil, o Contran determinou, por exemplo, a realização à distância das aulas teóricas do curso de formação de motoristas e a ampliação dos prazos de processos ligados ao Sistema Nacional de Trânsito, mas não publicou qualquer regulamentação sobre o item de proteção.
O CTB lista, por sua vez, os equipamentos de segurança obrigatórios para veículos, citando o cinto de segurança, o encosto de cabeça, o dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído e o air bag - sem mencionar a necessidade de utilizar máscaras.
As publicações viralizadas também afirmam que unidades da Polícia Militar teriam sido orientadas a aplicar a suposta multa. A informação foi negada, contudo, por sedes da PM de todas as regiões brasileiras.
Ao AFP Checamos, a Polícia Militar do Estado de São Paulo afirmou em 1º de março que a informação “não procede”. O desmentido também foi publicado em sua conta no Twitter. Procurada pela equipe de checagem da AFP, a PM do Rio de Janeiro afirmou que “até o momento não há titularidade desta informação”.
A unidade da Polícia Militar no Pará também negou, em e-mail ao Checamos, a informação compartilhada nas redes. O mesmo foi feito pela PM do Paraná.
Em sua conta no Instagram, o governo de Goiás também negou que a Polícia Militar de seu estado fosse começar a multar quem estiver dirigindo sem máscaras de proteção facial.
Esse conteúdo também foi verificado pela equipe do Aos Fatos.